Projeto avança no Senado para proteger incentivos da Lei do Bem e fortalecer investimentos em inovação

A preservação dos incentivos fiscais voltados à inovação tecnológica ganhou um importante avanço no Senado Federal. A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2026, que exclui os benefícios da Lei do Bem das regras de redução de incentivos tributários estabelecidas pela Lei Complementar nº 224/2025.

A proposta representa uma medida estratégica para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), garantindo a continuidade de um dos principais mecanismos de estímulo à competitividade e ao desenvolvimento tecnológico do país.

O que muda com o PLP 6/2026?

O projeto, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), busca assegurar que os incentivos previstos na Lei do Bem permaneçam preservados, mesmo diante das medidas de revisão e redução de benefícios tributários adotadas pelo governo federal para controle dos gastos públicos.

A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em dezembro de 2025, estabeleceu regras para redução gradual de diversos incentivos fiscais. No entanto, o novo projeto reconhece que os benefícios destinados à inovação possuem características distintas, uma vez que geram impactos diretos sobre a produtividade, a geração de empregos qualificados e o crescimento econômico.

Após aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia, o texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Lei do Bem segue como instrumento estratégico para inovação

Criada para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real obtenham incentivos fiscais ao realizarem atividades de inovação tecnológica.

O mecanismo tem sido considerado uma das principais políticas públicas de incentivo à inovação no Brasil, contribuindo para aumentar a competitividade das empresas e acelerar o desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias.

Segundo dados apresentados pelo autor da proposta, em 2024 a renúncia fiscal associada à Lei do Bem alcançou aproximadamente R$ 12 bilhões. Em contrapartida, os investimentos gerados pelas empresas beneficiadas somaram R$ 51,6 bilhões em projetos de inovação, resultado equivalente a 4,3 vezes o valor dos incentivos concedidos.

Incentivos geram retorno econômico e social

Além dos resultados financeiros, defensores da proposta destacam os impactos positivos dos investimentos em inovação sobre a economia nacional.

De acordo com a justificativa do PLP 6/2026, os benefícios da Lei do Bem representaram apenas 1,77% do total de subsídios concedidos pela União em 2024. O texto também menciona análises do Tribunal de Contas da União (TCU), que classificaram os incentivos à inovação como mecanismos de baixo risco fiscal.

O relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), destacou que a manutenção desses incentivos permite preservar uma política pública com elevado retorno para a sociedade.

Segundo o parlamentar, os investimentos realizados por meio da Lei do Bem impulsionam a pesquisa científica, fortalecem a indústria nacional, aumentam a produtividade e contribuem para a geração de empregos de alta qualificação.

O que a medida representa para as empresas

Caso aprovado nas próximas etapas legislativas, o projeto reforçará a segurança jurídica para empresas que investem continuamente em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Para organizações que utilizam ou pretendem utilizar os incentivos da Lei do Bem, a proposta sinaliza o reconhecimento da importância estratégica da inovação para o crescimento sustentável e para o aumento da competitividade da economia brasileira.

Em um cenário global cada vez mais orientado pela tecnologia, a preservação dos incentivos à inovação fortalece o ambiente de negócios e amplia as oportunidades para empresas que apostam no desenvolvimento tecnológico como diferencial competitivo.

Fontes:
Agência Senado.
Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal.
PLP 6/2026.
Lei Complementar nº 224/2025.
Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).

 

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