O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação publicou, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Portaria MCTI Nº 10.209, de 20 de julho de 2026. Esta norma altera significativamente a Portaria MCTI nº 452, de 22 de maio de 2013, que estabelece os limites operacionais para a Financiadora de Estudos e Projetos, a Finep.
As mudanças refletem um ajuste estratégico na capacidade de exposição e alavancagem da agência, impactando diretamente o ecossistema de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) no Brasil.
As Alterações nos Limites Operacionais
A nova redação estabelece parâmetros atualizados para a gestão de risco e patrimônio da Finep. Entre os pontos de maior relevância para as empresas que buscam fomento, destacam-se:
- Operações de Crédito e Patrimônio Líquido: O limite para a relação entre operações de crédito e patrimônio líquido (OP/PL) foi fixado em 9,00.
- Exposição por Cliente ou Grupo Econômico: A regra geral mantém o limite de 25% do patrimônio líquido da Finep. No entanto, há uma gradação conforme o risco de crédito da empresa:
- Empresas com risco AA: limite de 40% do patrimônio líquido.
- Empresas com risco A: limite de 35% do patrimônio líquido.
- Empresas com risco B: limite de 30% do patrimônio líquido.
- Setores Estratégicos: Empresas pertencentes aos setores petrolífero, elétrico ou de mineração passam a contar com o limite de 40% de exposição, independentemente da classificação de risco, reforçando o fomento a áreas fundamentais para a infraestrutura nacional.
Implicações Estratégicas para as Empresas
Para as organizações que buscam recursos para projetos de P,D&I, a Portaria MCTI Nº 10.209 traz maior clareza sobre a disponibilidade de crédito e os critérios de governança da Finep. A classificação de risco de crédito assume um papel central na definição do volume de recursos acessíveis, o que exige das empresas uma preparação técnica e financeira ainda mais robusta antes da submissão de propostas.
A Rocha Marques Consultoria, com sua trajetória de mais de 30 anos, acompanha atentamente estas atualizações normativas. Nossa equipe sênior está preparada para orientar as empresas no mapeamento de oportunidades e na estruturação de pleitos que atendam aos novos requisitos operacionais da Finep, garantindo que a entrega dos serviços seja sempre acima da média e focada em soluções eficientes.
A atualização dos limites operacionais da Finep é um passo necessário para a sustentabilidade do fomento à inovação no país. A transparência nos critérios de exposição e a valorização do perfil de risco são medidas que fortalecem a segurança jurídica e a eficiência na alocação de recursos públicos voltados ao desenvolvimento tecnológico e industrial.
Referências Bibliográficas:
Nome: Portaria MCTI Nº 10.209, de 20 de julho de 2026. Publicada no Diário Oficial da União em 21/07/2026. Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcti-n-10.209-de-20-de-julho-de-2026-720474939

