O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou a Portaria SETEC/MCTI nº 9.989, de 8 de abril de 2026, instituindo um Comitê de Apoio Técnico (CAT) responsável por auxiliar na análise de projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação apresentados por empresas no âmbito da legislação de incentivo à inovação no Brasil.
A iniciativa foi divulgada no Diário Oficial da União e tem como objetivo fortalecer o processo de avaliação técnica das propostas encaminhadas ao ministério, contribuindo para maior eficiência e transparência na análise de projetos relacionados à Lei do Bem.
Apoio técnico à avaliação de projetos de inovação
O novo comitê atuará em apoio ao Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação (DEPAI), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI.
A principal função do grupo será colaborar na elaboração dos chamados Diagnósticos Opinativos (DO), documentos técnicos utilizados pelo ministério para avaliar projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica submetidos por empresas que utilizam incentivos fiscais previstos na legislação brasileira.
Esses diagnósticos ajudam a verificar se os projetos apresentados atendem aos critérios de inovação exigidos pelas políticas públicas de estímulo à pesquisa e desenvolvimento no país.
Análise de projetos e contestações
De acordo com a portaria, o Comitê de Apoio Técnico atuará em duas frentes principais:
- Primeira análise dos projetos referentes ao ano-base 2024
- Avaliação de contestações relacionadas aos anos-base 2021, 2022 e 2023
Todo o trabalho do comitê será realizado em formato remoto, o que permite maior agilidade no processo de avaliação e participação de especialistas de diferentes regiões do país.
Participação de especialistas como consultores voluntários
O comitê será formado por consultores ad hoc, profissionais convidados para prestar apoio técnico especializado ao MCTI.
A participação desses especialistas ocorre de forma voluntária e não remunerada, conforme previsto na Lei nº 9.608/1998, que regulamenta o serviço voluntário no Brasil.
A atuação consiste em consultoria técnica especializada para auxiliar o ministério na avaliação dos projetos de inovação apresentados pelas empresas.
Relação com a Lei do Bem
A análise conduzida pelo comitê está diretamente relacionada à aplicação da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, uma das principais políticas públicas de incentivo à inovação no país.
Essa legislação permite que empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) obtenham benefícios fiscais, desde que seus projetos atendam aos requisitos técnicos definidos pelo governo federal.
Dessa forma, a criação do comitê reforça o processo de verificação técnica dos projetos e contribui para a correta aplicação dos incentivos previstos na legislação.
Prazo para conclusão das atividades
Segundo a portaria publicada pelo MCTI, o Comitê de Apoio Técnico deverá concluir suas atividades até 20 de março de 2026.
Ao final do processo, os diagnósticos elaborados servirão de base para a análise institucional do ministério sobre os projetos submetidos pelas empresas.
A medida representa mais um passo no aprimoramento dos mecanismos de avaliação das políticas públicas de inovação no Brasil, reforçando a importância da análise técnica especializada para o fortalecimento do ecossistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.
Referências
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
- Diário Oficial da União – Portaria SETEC/MCTI nº 9.989, de 8 de abril de 2026
- Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem)
- Lei nº 9.608/1998 (Lei do Serviço Voluntário)


