Empresas habilitadas aos benefícios da Lei de Informática, atualmente tratada no âmbito da Lei de TICs, devem redobrar a atenção ao prazo de envio do RDA 2025, o Relatório Demonstrativo Anual utilizado para comprovar o cumprimento das obrigações de investimento em PD&I.
Segundo informação da Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — COPDI, o Novo Sigplani será disponibilizado para preenchimento e envio do RDA 2025 no período de 18 de maio a 31 de julho. O sistema deve ser acessado por meio do ambiente eletrônico do Novo Sigplani, plataforma utilizada pelas empresas para declaração das informações exigidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O que é o RDA na Lei de Informática
O Relatório Demonstrativo Anual é a principal obrigação de prestação de contas das empresas beneficiárias da Lei de Informática. De acordo com o MCTI, o RDA materializa a demonstração do cumprimento das obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, permitindo que as empresas apresentem as atividades realizadas, os resultados alcançados e o cumprimento dos processos produtivos básicos vinculados aos produtos habilitados.
Na prática, o relatório funciona como uma etapa essencial para sustentar a regularidade da empresa no regime de incentivos. A legislação aplicável prevê que as empresas beneficiárias devem encaminhar anualmente ao Poder Executivo os demonstrativos de cumprimento das obrigações realizadas no ano anterior, incluindo relatórios descritivos das atividades de PD&I, do cumprimento dos PPBs e dos resultados obtidos.
Quem deve entregar o RDA 2025
Um ponto relevante para as empresas é que a obrigação não se limita àquelas que geraram crédito financeiro no ano-calendário. Conforme as orientações do MCTI, a declaração anual é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com habilitação vigente, inclusive para aquelas que não tenham usufruído do benefício no período.
Isso significa que empresas com habilitação ativa no ano-base 2025 devem avaliar sua situação cadastral, técnica e documental antes do encerramento do prazo. A ausência de geração de crédito financeiro não elimina, por si só, a necessidade de apresentação do RDA 2025.
Novo Sigplani: atenção ao preenchimento
O Novo Sigplani é o sistema pelo qual as pessoas jurídicas habilitadas devem declarar os investimentos em PD&I, as informações sobre faturamento dos produtos habilitados e demais dados exigidos para acompanhamento da política industrial.
Os manuais do MCTI indicam que o sistema foi desenvolvido para trazer maior confiabilidade, integridade e praticidade à declaração das informações, com módulos específicos para dados da empresa, faturamento de produtos, inclusão de projetos de PD&I e consolidação das obrigações e investimentos realizados.
Por isso, o preenchimento não deve ser tratado como mera formalidade operacional. É recomendável que as empresas revisem previamente documentos técnicos, registros contábeis, contratos, notas fiscais, relatórios de projeto, evidências de execução, indicadores de resultado e informações relacionadas aos produtos incentivados.
Por que a entrega exige estratégia
A Lei de Informática permite que empresas do setor de tecnologias da informação e comunicação tenham acesso a crédito financeiro, desde que cumpram requisitos legais, como investimento anual em PD&I no País, atendimento ao processo produtivo básico, manutenção de sistema de qualidade, regularidade fiscal e tributária e envio do RDA com as informações exigidas.
Nesse contexto, o envio correto do RDA 2025 é decisivo para reduzir riscos de inconsistências, questionamentos e eventuais impactos na fruição dos incentivos. Empresas com operações complexas devem integrar as áreas fiscal, contábil, jurídica, técnica e de inovação para garantir que os dados declarados estejam coerentes com a realidade dos projetos executados.
Em caso de dificuldades técnicas no acesso ou uso do sistema, o suporte referente ao Novo Sigplani pode ser solicitado pelo canal oficial do MCTI, com seleção da opção “Novo SIGPLANI” no campo de sistema.
Para empresas habilitadas, a preparação antecipada é uma medida de segurança. A Rocha Marques acompanha as exigências da Lei de Informática e apoia empresas na organização das informações necessárias para uma prestação de contas consistente, estratégica e alinhada às normas do MCTI.
Fontes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — Lei de TICs: RDA.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — Lei de Informática / Lei de TICs.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — Orientações gerais do Novo Sigplani.
Suporte Técnico MCTI — Novo Sigplani.


