As empresas beneficiárias da Lei do Bem já podem acessar o FORMP&D 2026 para apresentar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) as informações referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas durante o ano-base 2025.
O prazo para envio das informações permanece aberto até 31 de agosto de 2026. O preenchimento do formulário é uma etapa fundamental para empresas que usufruem dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005, conhecida nacionalmente como Lei do Bem.
O que é o FORMP&D?
O FORMP&D é o formulário eletrônico utilizado pelo MCTI para coletar informações sobre os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) realizados pelas empresas que utilizam os benefícios fiscais da Lei do Bem.
Por meio desses dados, o governo federal acompanha os investimentos privados em inovação tecnológica e elabora relatórios estatísticos que auxiliam na formulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade da indústria brasileira.
As informações enviadas também servem como base para análises setoriais, regionais e econômicas sobre os resultados alcançados pelas empresas beneficiárias do programa.
Quem deve preencher o formulário?
Devem realizar o preenchimento todas as pessoas jurídicas que utilizaram os incentivos fiscais da Lei do Bem no ano-base 2025.
O benefício é destinado exclusivamente às empresas tributadas pelo regime do Lucro Real que desenvolvem atividades de pesquisa tecnológica e inovação tecnológica no Brasil.
O acesso inicial ao sistema deverá ser realizado pelo representante legal da empresa, uma vez que a plataforma possui integração direta com a base de dados da Receita Federal. Após a validação das informações cadastrais, outros usuários poderão ser autorizados a acessar e preencher o sistema.
Lei do Bem continua impulsionando investimentos em inovação
A Lei do Bem permanece como o principal instrumento público de estímulo aos investimentos empresariais em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.
Criada em 2005, a legislação permite a utilização automática de incentivos fiscais por empresas que realizam atividades de inovação tecnológica, sem a necessidade de aprovação prévia dos projetos pelo governo.
Os resultados demonstram a relevância do mecanismo para a economia nacional. Segundo dados divulgados pelo MCTI, no ano-base 2024, 4.252 empresas utilizaram os benefícios da Lei do Bem, gerando investimentos de aproximadamente R$ 51,59 bilhões em atividades de P&D.
A estimativa de renúncia fiscal associada ao programa foi de R$ 11,98 bilhões, evidenciando o importante efeito multiplicador dos incentivos sobre os investimentos privados em inovação.
Atenção ao prazo e à qualidade das informações
O correto preenchimento do FORMP&D é essencial para demonstrar a aderência dos projetos aos requisitos legais e garantir a adequada prestação de informações ao MCTI.
Além de contribuir para a consolidação dos dados nacionais de inovação, a qualidade das informações fornecidas fortalece a transparência do programa e auxilia na manutenção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento tecnológico do país.
Para empresas que investem continuamente em inovação, o envio tempestivo e consistente do formulário representa uma etapa estratégica dentro da gestão dos incentivos fiscais e da governança dos projetos de P&D.
Fontes:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem).
Decreto nº 5.798/2006.
FORMP&D 2026.


