Postado em: 14/03/2024 - Notícias

Senado aprova marco legal com incentivos fiscais aos jogos eletrônicos

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. O PL 2.796/2021 passou na forma do substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) e voltará à Câmara.

“O setor de jogos eletrônicos é o que mais se expande no setor de entretenimento mundial, com taxas de crescimento de 10% ao ano, gerando receitas de US$ 148 bilhões e atraindo mais de 2,4 bilhões de jogadores no mundo inteiro”, afirmou a senadora.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, que aperfeiçoou o texto recebido da Câmara. O projeto prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresariais, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI).

Nesse caso, a receita bruta dos desenvolvedores no ano-calendário anterior não poderá exceder R$ 16 milhões. Para empresas com menos de um ano de atividade, o texto estabelece o valor proporcional de R$ 1,3 milhão para cada mês de atividade:

Art. 8o Para fins de aplicação desta Lei, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial ao fomento de jogos eletrônicos o empresário individual, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas, as sociedades simples e os microempreendedores individuais (MEI), com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada.

§ 1o Para o enquadramento a que se refere o caput, aplicam-se os critérios a seguir:

I – utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004; ou

II – enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2o O desenvolvimento de jogos eletrônicos é elegível para fomento em inovação, em desenvolvimento de recursos humanos e em cultura.”

Outro requisito para acessar o tratamento especial é o uso de modelos de negócio inovadores para geração de produto ou serviço. Eles estão previstos na Lei 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

Significa que empresas de games podem ser enquadradas no Inova Simples, que concede tratamento diferenciado às iniciativas que se autodeclaram “empresas de inovação”. O objetivo é estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação de agentes indutores de avanços tecnológicos, emprego e renda.

Uma das emendas aprovadas prevê que, na classificação etária, sejam considerados riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações. As ferramentas de compras dentro dos jogos deverão garantir a restrição para transações comerciais feitas por crianças, que precisam contar com o consentimento dos responsáveis.

A relatora também acatou emendas para retirar do projeto a possibilidade de a criação de jogos eletrônicos obter os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), como o  Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes). Também foi excluída do projeto a possibilidade de enquadramento nos benefícios do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar 182, de 2021).

* Com informações da Agência Senado

Fonte: convergenciadigital.com.br. Acesso em: 14/03/2024


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