A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.324/2026, que regulamenta os procedimentos para aplicação da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à fabricação de bens contemplados pela Lei de Informática.
A medida representa um importante avanço na padronização dos procedimentos fiscais aplicáveis às empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC), trazendo maior segurança jurídica para a utilização do benefício previsto na legislação.
O que estabelece a Instrução Normativa nº 2.324/2026?
A norma disciplina a suspensão do IPI incidente sobre insumos utilizados por estabelecimentos industriais na fabricação de produtos beneficiados pela Lei nº 8.248/1991, conhecida como Lei de Informática.
O benefício alcança fabricantes de bens de tecnologia da informação e comunicação que atendam aos requisitos legais e façam jus ao crédito financeiro previsto na legislação vigente.
Além de regulamentar a suspensão tributária, a instrução normativa detalha os procedimentos necessários para que as empresas possam usufruir corretamente do benefício fiscal, reforçando os mecanismos de controle e transparência perante a Receita Federal.
Requisitos para utilização do benefício fiscal
Entre as exigências previstas pela nova regulamentação está a apresentação de declaração formal ao fornecedor, informando que os insumos adquiridos serão destinados à fabricação de produtos alcançados pelo regime de suspensão do IPI.
A norma também determina que as empresas prestem informações periódicas à Receita Federal sobre os bens produzidos, bem como sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas nos mercados interno e externo.
Essas informações permitem maior controle da administração tributária sobre a correta aplicação do benefício e contribuem para o acompanhamento dos incentivos fiscais concedidos ao setor.
Segurança jurídica para empresas de tecnologia
A publicação da Instrução Normativa nº 2.324/2026 reforça a importância da conformidade tributária para empresas que utilizam incentivos fiscais relacionados à inovação tecnológica.
Ao estabelecer procedimentos claros para a utilização da suspensão do IPI, a Receita Federal reduz interpretações divergentes e fortalece a segurança jurídica das organizações beneficiadas pela Lei de Informática.
Para empresas do setor de tecnologia, manter processos fiscais adequadamente estruturados e alinhados às exigências normativas torna-se cada vez mais relevante para garantir o aproveitamento correto dos benefícios e minimizar riscos tributários.
Acompanhamento constante da legislação fortalece a estratégia empresarial
As constantes atualizações na legislação tributária demonstram a necessidade de acompanhamento técnico especializado para empresas que utilizam incentivos fiscais voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico.
Com mais de três décadas de atuação, a Rocha Marques acompanha permanentemente as mudanças regulatórias que impactam seus clientes, oferecendo suporte estratégico para a correta aplicação da legislação e para o aproveitamento seguro das oportunidades previstas nos programas de incentivo à inovação.
A conformidade fiscal aliada ao planejamento tributário continua sendo um diferencial competitivo para empresas que investem em tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Fontes:
Receita Federal do Brasil.
Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026.
Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática).


