Proposta em análise no Senado pretende retirar os incentivos da Lei do Bem das regras de redução de benefícios tributários previstas na Lei Complementar nº 224/2025.
Um projeto de lei complementar em tramitação no Senado Federal pode alterar o tratamento dado aos incentivos fiscais destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica no Brasil.
O PLP 6/2026, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), propõe que os incentivos previstos nos artigos 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, não sejam alcançados pelas regras de redução de incentivos e benefícios tributários estabelecidas pela Lei Complementar nº 224/2025.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) em maio de 2026, com relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e posteriormente encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O que é a Lei do Bem?
Criada em 2005, a Lei do Bem oferece incentivos fiscais para empresas que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Entre os mecanismos previstos na legislação está a possibilidade de dedução de determinados dispêndios realizados com pesquisa e desenvolvimento na apuração do lucro, observadas as condições estabelecidas pela própria lei.
Na prática, o objetivo do programa é estimular o investimento privado em pesquisa, desenvolvimento e inovação, aproximando a atividade empresarial da produção de conhecimento e do desenvolvimento tecnológico.
O que muda com o PLP 6/2026?
A discussão ganhou relevância após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, que estabeleceu regras para redução de determinados incentivos e benefícios tributários federais.
A norma também criou uma regra segundo a qual, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.
O PLP 6/2026 busca justamente estabelecer uma exceção para os incentivos relacionados à Lei do Bem. Pela proposta, as regras de redução de benefícios não seriam aplicadas aos incentivos previstos nos artigos 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005.
Por que a proposta é relevante para as empresas?
A eventual preservação dos incentivos pode ter impacto principalmente para empresas que mantêm projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e utilizam os mecanismos previstos na Lei do Bem.
Do ponto de vista empresarial, a manutenção desses incentivos pode contribuir para dar maior previsibilidade ao planejamento de investimentos em inovação, especialmente em projetos de médio e longo prazo.
Além disso, a discussão envolve um tema estratégico para a economia brasileira: como conciliar a necessidade de controle dos gastos tributários com políticas públicas capazes de estimular investimentos privados em tecnologia e inovação.
Na avaliação apresentada durante a tramitação do projeto, os incentivos da Lei do Bem devem ser considerados sob a perspectiva de seu potencial de indução de investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento. O relatório aprovado pela CCT destacou a relação entre esses incentivos e a capacidade de inovação, produtividade e competitividade do setor produtivo.
Em que etapa está o projeto?
O PLP 6/2026 continua em tramitação no Senado Federal.
Após a aprovação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos. Na ficha oficial do Senado, o projeto aparece na CAE e, na última atualização disponível, aguardava a designação de relator.
Isso significa que a proposta ainda não se tornou lei e não representa, por si só, uma alteração imediata nos benefícios atualmente previstos na Lei do Bem.
Empresas que utilizam os incentivos devem, portanto, continuar observando a legislação vigente e os requisitos específicos para utilização dos benefícios fiscais.
O que as empresas devem acompanhar?
Para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o andamento do PLP 6/2026 merece atenção, especialmente porque eventuais mudanças na legislação podem afetar o planejamento tributário e os projetos de inovação.
Também é importante avaliar individualmente o enquadramento dos projetos e despesas nos requisitos da Lei do Bem, além da adequada documentação e contabilização dos dispêndios relacionados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
A Rocha Marques acompanha a evolução da legislação tributária e os impactos das mudanças normativas sobre as empresas, contribuindo para que decisões relacionadas ao planejamento tributário sejam tomadas com base no cenário legal vigente.
Conclusão
O PLP 6/2026 coloca novamente em discussão o papel dos incentivos fiscais à inovação no sistema tributário brasileiro.
Se aprovado e posteriormente convertido em lei, o projeto poderá preservar os incentivos da Lei do Bem diante das regras de redução de benefícios tributários estabelecidas pela Lei Complementar nº 224/2025.
Até que haja uma eventual aprovação e entrada em vigor de novas regras, porém, a legislação atualmente vigente permanece aplicável. Por isso, empresas que utilizam ou pretendem utilizar os incentivos da Lei do Bem devem acompanhar a tramitação do projeto e avaliar seus efeitos de acordo com cada situação concreta.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise tributária, contábil ou jurídica específica de cada empresa.
Fontes: Senado Federal e Planalto.


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