A recente movimentação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação reforça um ponto central para empresas que utilizam a Lei do Bem: a governança sobre projetos de P&D precisa estar cada vez mais estruturada, documentada e tecnicamente defensável.
A Portaria SETEC/MCTI nº 10.038, de 6 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União, instituiu o Comitê de Apoio Técnico (CAT) de Primeira Análise Ano-Base 2024, em formato remoto, com a finalidade de auxiliar a equipe técnica do MCTI na elaboração dos diagnósticos opinativos sobre projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica apresentados por empresas beneficiárias da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem.
O que a portaria sinaliza para as empresas
A criação do Comitê de Apoio Técnico demonstra a continuidade do processo de análise dos relatórios enviados ao MCTI e indica um esforço institucional para dar vazão às avaliações dos projetos submetidos por empresas que utilizaram incentivos fiscais à inovação tecnológica.
Na prática, esse movimento reforça que a prestação de contas da Lei do Bem não deve ser tratada apenas como uma obrigação acessória. O envio do FORM P&D exige coerência entre a estratégia de inovação, os projetos declarados, os dispêndios informados e as evidências técnicas que comprovam a existência de pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação.
FORM P&D 2025: prazo vai até 31 de agosto de 2026
Outro ponto de atenção é o prazo para entrega do FORM P&D 2025, referente ao ano-base 2025. Conforme a Portaria MCTI nº 9.563/2025, o formulário ficará disponível para preenchimento e envio até as 23h59min do dia 31 de agosto de cada ano, permitindo também alterações, retificações e inclusão de informações complementares dentro do prazo legal.
Essa alteração é relevante porque amplia o período de organização das informações, mas não reduz a responsabilidade das empresas. A própria norma estabelece que o teor e a integridade dos documentos enviados são de responsabilidade da beneficiária, e que informações apresentadas fora do prazo ou por meio diverso do previsto não serão objeto de análise.
Por que a documentação técnica será decisiva
Empresas enquadradas no Lucro Real que utilizam os benefícios fiscais da Lei do Bem precisam demonstrar, com clareza, que seus projetos envolvem efetiva atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O MCTI poderá analisar a conformidade das informações prestadas e a compatibilidade dos dispêndios realizados com os projetos declarados.
Isso torna essencial a manutenção de documentos técnicos, registros de evolução dos projetos, controles de horas, notas fiscais, contratos, relatórios internos, evidências de testes, atas, protótipos, metodologias e justificativas que conectem os gastos aos objetivos de inovação.
A ausência de uma narrativa técnica consistente pode aumentar o risco de questionamentos, glosas ou necessidade de contestação administrativa. Por outro lado, empresas que estruturam sua documentação ao longo do ano tendem a apresentar uma prestação de contas mais robusta, com maior capacidade de sustentar o benefício utilizado.
Oportunidade para revisar processos internos
O início das avaliações do ano-base 2024 e a definição do prazo para o FORM P&D 2025 criam uma oportunidade para que as empresas revisem seus processos internos antes do envio das informações ao MCTI.
Mais do que cumprir uma data, o desafio está em alinhar as áreas fiscal, contábil, jurídica e técnica. A Lei do Bem pode representar um importante instrumento de redução da carga tributária e estímulo à inovação, mas exige rigor na apuração dos dispêndios e na comprovação do mérito tecnológico dos projetos.
Para empresas em expansão, especialmente aquelas com operações industriais, tecnológicas ou intensivas em desenvolvimento de produtos, a preparação antecipada é decisiva. A Rocha Marques acompanha esse cenário para apoiar negócios que buscam utilizar incentivos fiscais com segurança, estratégia e conformidade.
Fontes
Diário Oficial da União — Portaria SETEC/MCTI nº 10.038, de 6 de maio de 2026.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — Portaria MCTI nº 9.563/2025.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — Página oficial da Lei do Bem.


