Postado em: 04/04/2024 - Artigos

Benefício de Crédito Financeiro e a Solução de Consulta para Ressarcimento em Espécie

Como gestor de uma empresa de consultoria, é fundamental estar atento às nuances da legislação que impactam diretamente as operações de nossos clientes e que refletem em sua estratégia financeira.

 

Recentemente temos nos deparado com os necessários esclarecimentos da Receita Federal por meio de Soluções de Consulta. E agora, temos a publicação da SC nº 10.001, de 26 de março de 2024, que suscitou interessantes entendimentos sobre a conversão de créditos fiscais em moeda corrente.

 

Segundo o juízo exposto na consulta, se uma empresa possui saldo positivo no encontro de contas da Receita Federal do Brasil (RFB), não há forma legal deste ser convertido em moeda corrente (dinheiro!). Este é um ponto crucial a ser considerado, especialmente quando pensamos em estratégias para maximizar os recursos financeiros da empresa.

 

Esse cenário me fez recordar dos desafios enfrentados no passado, como os saldos de IPI da Lei de Informática. Os que estão nesta caminhada há mais tempo, vão se recordar. Para contornar esse problema, foi criado o mecanismo de suspensão do IPI das matérias-primas, na versão da lei de informática de 2002. No entanto, os debates da época deixaram claro que havia e ainda deve haver um obstáculo legal que veda a conversão de benefícios originados de renúncia fiscal em restituição financeira.

 

É interessante notar que, mesmo com o passar do tempo, o assunto parece ter caído no esquecimento, sem que se chegasse a uma conclusão definitiva. Isso resultou na falta de regulamentação e, consequentemente, na impossibilidade de trocar os créditos por dinheiro de forma imediata. 

 

Diante desse contexto, é essencial que, como empresários, estejamos sempre atentos às mudanças na legislação e às interpretações dos órgãos competentes. Devemos buscar alternativas e estratégias para utilizar esses créditos de forma a maximizar seus benefícios dentro dos limites legais estabelecidos.

 

Em suma, a Solução de Consulta nº 10.001 traz à luz um ponto por vezes esquecido na legislação – a conversão de créditos fiscais em moeda corrente. Agora, esclarecido, seguimos buscando sempre o equilíbrio entre a eficiência econômica e o cumprimento das obrigações legais.

 

Eu, meu sócio, Luiz Rocha e o nosso time buscamos a atualização constante que é sempre compartilhada com você e com nossos clientes.

 

Um forte abraço,

Marcos Marques

 

 

Acesse a íntegra da Solução de Consulta em:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136952

 


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