Postado em: 28/11/2023 - Artigos

Em 18 anos, Lei do Bem alavancou R$ 205 bilhões de investimento privado em inovação

Número foi divulgado nesta quinta-feira (23) pelo MCTI durante celebração pelos 18 anos da lei que concede incentivos fiscais para empresas que investem em inovação.

Desde que foi criada, há 18 anos, a Lei do Bem já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas no setor de inovação no país. O número foi apresentado pelo secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Luis Fernandes, nesta quinta-feira (23), durante cerimônia para celebrar o principal instrumento de incentivo à inovação nas empresas.

“A maioridade da Lei do Bem é um momento de amadurecimento e consolidação de um conjunto de iniciativas de políticas públicas lançadas em 2005 para amparar o fomento à inovação e o desenvolvimento do Brasil”, afirmou.

Em sua fala, Luis Fernandes destacou resultados expressivos alcançados pela lei. Para cada real de incentivo fiscal concedido por meio da Lei do Bem, outros 4 reais e 60 centavos foram investidos pelas empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Somente em 2022, quase 3,5 mil empresas foram contempladas e aportaram R$ 35 bilhões em inovação. Desde que foi criada, a lei também já viabilizou a instalação de 16 novos centros de P,D&I.

O secretário-executivo do MCTI disse que o Brasil vive hoje um momento de grande convergência entre as diferentes áreas do governo, a sociedade civil e o setor empresarial, que se materializa na agenda da nova política industrial. “Mais do que nunca, temos condições de alavancar o desenvolvimento do país de maneira consistente e contínua através da inovação. É uma janela de oportunidade”, apontou.

Na cerimônia, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Guila Calheiros, revelou que, neste ano de 2023, pela primeira vez desde a publicação da Lei do Bem, os projetos de diversos setores da economia estão sendo analisados no mesmo ano em que foram submetidos para receber os incentivos fiscais. Guila Calheiros ressaltou a importância do papel do MCTI em conceder incentivos e construir instrumentos para estimular a inovação nas empresas nacionais. “É nas empresas privadas que são gerados os produtos e serviços inovadores”, reforçou.

A presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Empresas Inovadoras (Anpei), Marcela Flores, destacou o aspecto democrático e multisetorial da lei, mas ressaltou que o instrumento tem desafios futuros. “Isso passa pela modernização da Lei do Bem.  É preciso garantir maior segurança jurídica e política para as empresas que querem manter investimentos em projetos inovadores e no nosso país”, analisou.

Para o diretor de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios do MDIC, Luiz Felipe Gondin, a Lei do Bem está alinhada às pautas prioritárias do governo, principalmente a neoindustrialização em bases digitais e sustentáveis. “A inovação é vetor de desenvolvimento econômico e social e contribui para o fortalecimento do Brasil na concorrência com mercados globais”, declarou.

Prêmio Anual da Lei do Bem

Durante a cerimônia foi anunciado que, a partir de 2024, o MCTI vai conceder o Prêmio Anual da Lei do Bem. “Esse prêmio é o nosso reconhecimento de empresas e pessoas que tenham contribuído de forma relevante para o avanço da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da inovação no Brasil”, afirmou o secretário Luis Fernandes. A previsão é de que a primeira premiação ocorra até maio de 2024.

O Prêmio Anual da Lei do Bem terá três categorias:

Maiores investimentos em inovação: será concedido às empresas que realizaram os maiores investimentos anuais em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento da inovação tecnológica, com base nas maiores deduções da soma dos dispêndios de custeio nessas atividades.

Projetos mais inovadores: será concedido às empresas que apresentaram projetos, com maior destaque, relativos à inovação tecnológica produzida.

Embaixadores da inovação: será concedido às pessoas físicas que contribuíram com destaque para a aplicação da Lei do Bem.

Fonte: gov.br. Acesso em: 28/11/23.


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