STF declara a regularidade da Lei de Informática
A Sessão Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento da regularidade da Lei de Informática, questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2399), promovida pelo Governo do Estado do Amazonas há mais de 20 anos.
Como se lê abaixo, foi reconhecida a constitucionalidade dos incentivos fiscais da Lei de Informática, repelindo-se a tese de que esta legislação comprometia a competitividade das indústrias da Zona Franca de Manaus; uma vez que, transformava os incentivos regionais em setoriais.
“Decisão: O Tribunal, por maioria, declarou a perda de objeto da ação direta em relação ao art. 11 da Lei nº 10.176/01 e ao art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387/91 e, quanto aos demais dispositivos questionados, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente os Ministros Marco Aurélio (Relator), Rosa Weber, Edson Fachin e Roberto Barroso. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio (Relator). Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.”
Consolida-se então a Lei de Informática, esta importante ferramenta de estímulo à produção nacional de bens de informática e automação, fomentando a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação no Brasil.
Marcos Marques
CEO – FOUNDER – Rocha Marques