Postado em: 02/04/2024 - Artigos

Solução de Consulta esclarece o Comodato na Lei de Informática

Ao longo da minha jornada como consultor (sim! sendo o sócio diretor da Rocha Marques, sou ativo na execução da consultoria, sempre próximo aos nossos clientes), deparei-me com diversas questões relacionadas com a Lei de Informática. Entretanto, as últimas alterações desta legislação colocaram alguns modelos de negócio em uma ‘zona cinzenta’, por assim dizer. Recentemente, ao me deparar com uma solução de consulta sobre as operações de comodato e prestação de serviços, percebi a importância de compartilhar algumas reflexões sobre esse assunto.

 

Conforme essa solução de consulta, as operações de remessa de bens por conta de contrato de comodato não configuram comercialização. Além disso, essas operações não geram faturamento remunerado, o que significa que não influenciam a base de cálculo do crédito financeiro, conforme previsto na Lei nº 8.248/1991.

 

Outro ponto esclarecido é que a prestação de serviços acompanhada da remessa de bens por conta de contrato de comodato também não é considerada comercialização. Nesse sentido, o faturamento decorrente dessas operações não pode ser incluído na base de cálculo do crédito financeiro.

 

Essas considerações são essenciais para empresas que usufruem da Lei de Informática e utilizam deste modelo de negócios.

 

Portanto, é fundamental que cada empresário analise cuidadosamente suas operações, levando em consideração suas particularidades e implicações junto aos incentivos fiscais.

 

Em resumo, a solução de consulta mencionada nos oferece valiosos esclarecimentos sobre as operações de comodato e prestação de serviços, reforçando a importância de uma abordagem cautelosa e bem fundamentada em nossa gestão tributária. Ao compreender essas nuances, você pode tomar decisões mais assertivas.

 

Ao refletir sobre essas questões tributárias, percebo a importância de uma abordagem proativa e informada para garantir a segurança na utilização da Lei de Informática – prioridade da ROCHA MARQUES. Nesse sentido, é fundamental que estejamos sempre atualizados e atentos às nuances da legislação.

 

Eu, meu sócio, Luiz Rocha e o nosso time buscamos a atualização constante que é sempre compartilhada com você e com nossos clientes.

 

Para acessar a íntegra da chamada pública click em

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136689 

 

Um forte abraço,

Marcos Marques


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