Rota 2030: Portaria 86, de 12 de Março de 2019
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No último dia 12, o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio de Portaria Ministerial, estabeleceu os procedimentos para credenciamento de projetos e programas considerados prioritários pelo Conselho Gestor.
A proposição de diretrizes, linhas programáticas e critérios para a utilização de recursos advindos de investimentos no Programa Rota 2030 e ainda o credenciamento e aprovação dos projetos e programas prioritários, como a avaliação dos resultados por estes gerados são as competências do Conselho Gestor. Também é função deste elaborar seu regimento interno, monitorar os aportes de recursos em projetos e programas prioritários, tratar do orçamento a estes destinados e ainda propor alterações, dar publicidade e avaliar a capacidade técnica das instituições coordenadoras. A composição contará com representantes do Governo Federal, do meio empresarial, da comunidade científica e dos trabalhadores, que se reunirão ordinariamente uma vez a cada semestre.
A Portaria em seu texto define projeto prioritário como aquele de P,D&I e programa prioritário o conjunto de ações ou projetos estruturados em programas, ambos devidamente aprovado pelo Conselho Gestor. A instituição coordenadora é a entidade que propõe os programas prioritários e se responsabiliza pela coordenação de projetos prioritários. Ao passo que, a instituição executora é a entidade diretamente responsável pela execução, sendo supervisionada pela instituição coordenadora.
A instituição coordenadora exerce a liderança técnica e administrativa do projeto ou programa prioritário, elabora e atualiza o termo de referência e apresenta os relatórios de acompanhamento. É de sua inteira responsabilidade a captação de recursos junto às empresas; bem como, o acompanhamento da execução dos projetos ou programas. Ainda é de responsabilidade da coordenadora apresentar relatório financeiro a cada trimestre e a cada semestre e por ocasião do encerramento do programa ou projeto, o relatório das atividades realizadas e os resultados que estas geraram. E anualmente, o relatório de auditoria, elaborado por entidade auditora credenciada pelo Conselho Gestor. Aqui havendo glosa ou descumprimento do objeto ou metas propostas, a instituição poderá ser descredenciada, após os trâmites do processo administrativo.
As instituições que buscam o credenciamento de programas prioritários, devem encaminhar o pleito à Secretaria do Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação. Entretanto, o parágrafo único do art. 8º da Portaria 86 prevê que “a seleção de projetos prioritários ocorrerá por meio de chamamento público, conforme edital”. Ainda vale ressaltar que as instituições coordenadoras e executoras deverão se comprometer, quando aplicável, com o aporte de contrapartida, seja este financeiro ou econômico.
As empresas habilitadas ao Programa Rota 2030 estão autorizadas a aplicar os valores previstos no inciso II do art. 15 e no inciso II do art. 36 do Dec. 9.557/18 nos projetos e programas credenciados, nos termos desta Portaria. A Portaria 86 deixa claro no parágrafo único do art. 11 que a responsabilidade pela execução dos projetos ou programas é da instituição, desonerando as empresas. Quando da autuação das empresas pelo descumprimento de metas de eficiência energética, as multas serão recolhidas em favor de projetos ou programas prioritários devidamente credenciados.
Enquanto não definidas as diretrizes e linhas programáticas do Conselho Gestor, somente serão aprovados programas prioritários nas seguintes linhas:
- incremento da produtividade da cadeia de fornecedores do setor automotivo,;
- automatização de processos, conectividade industrial e manufatura avançada na cadeia de fornecedores do setor automotivo, incluindo máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas;
- aumento dos investimentos em P,D&I na cadeia de fornecedores do setor automotivo, incluindo máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas;
- fortalecimento da cadeia de ferramental e moldes destinados a produtos automotivos; e
- estímulo à produção de novas tecnologias relacionadas a biocombustíveis, segurança veicular e propulsão alternativa à combustão.
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