PL 4944/2020 – a rejeição das melhorias na Lei do Bem
Infelizmente, ontem a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados acatou parecer do relator, Deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), REJEITANDO proposta de melhorias da Lei do Bem, sugeridas pela Deputada Luisa Canziani (PTB-PR), através do PL 4944/2020.
Uma das sugestões propostas pelo PL era a possibilidade de as empresas utilizarem os incentivos ficais da Lei do Bem mesmo que estivessem momentaneamente em situação de prejuízo fiscal, fazendo uso do incentivo em exercícios seguintes.
Uma das justificativas para a REJEIÇÃO pode ser resumida com o seguinte parágrafo retirado do texto do Parecer do Relator Deputado Joaquim Passarinho:
“Em vez de se ter apenas um efeito de substituição dos recursos privados pelos públicos, seria desejável, do ponto de vista da eficiência do gasto público, que novos ciclos de investimentos privados fossem estimulados e alavancados. Entretanto, apesar do crescimento significativo e continuado da desoneração fiscal e dos esforços de P&D no Brasil, não houve aumento no dispêndio privado nessa área, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.”
Na minha opinião, é uma visão equivocada de todo o contexto. A proposta de aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem em exercícios futuros procurava apenas corrigir um equívoco grosseiro quando da publicação da Lei. As empresas primeiro inovam, investem, contratam pessoas, criam laboratórios para desenvolvimento de produtos para depois fabricá-los e comercializá-los, com a expectativa de lucro. O atual texto da Lei do Bem não estimula este ciclo natural de desenvolvimento uma vez que apenas empresas JÁ lucrativas podem fazer uso de seus incentivos.
Trata-se de uma lógica totalmente irracional. A proposta da Deputada Luisa Canziani (PTB-PR) tinha exatamente o propósito de estimular “novos ciclos de investimentos privados” e corrigir uma distorção grosseira da legislação. Entendo que a atual situação fiscal do País é crítica e qualquer subsídio deve ser muito bem analisado, porém, não podemos, mais uma vez, ser míopes adotando soluções e políticas de curto prazo que irão, com certeza, comprometer o crescimento e o estímulo do Brasil a longo prazo.
Fico realmente triste com a decisão, mas não podemos deixar de desistir do nosso propósito. Estaremos sempre apoiando e estimulando a inovação neste País, com o objetivo de transformar nossa sociedade.
Segue link para a íntegra do relator: https://bit.ly/3pwGYVl.
Forte abraço,
Marcos Marques
CEO – FOUNDER