Postado em: 04/07/2023 - Artigos

RDA de 2022 na Lei de Informática

Estamos a pouco menos de 1 mês da entrega do RDA da Lei de Informática!

As empresas que estão habilitadas na Lei de Informática têm até o dia 31 de julho de 2023 para apresentar o Relatório Demonstrativo Anual (RDA), referente ao ano base de 2022 ao MCTI.

É a partir do RDA que as empresas demonstram ao MCTI os seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que foram executados ao longo do ano, além de dados sobre o processo produtivo básico e outras informações. A prestação de contas é feita através do SIGPLANI. E o acesso a este sistema está liberado desde o dia 16 deste mês.

E veja, estando sua empresa habilitada e mesmo não tendo utilizado os benefícios fiscais da Lei de Informática, ela tem a obrigação de enviar o RDA. E caso não o faça, poderá perder a habilitação no PPB.

Eu sei que este é um momento intenso para as empresas que fazem uso da Lei de Informática. E se você me permite vou deixar quatro conselhos:

 

  1. Planejamento. Busque elaborar um cronograma físico da elaboração do RDA. Após um mapa das informações solicitadas no RDA, defina responsabilidades internas e externas, nominando e estipulando prazos.
  2. Organização. O ideal é que as informações sejam coletadas e organizadas ao longo do ano base. É fundamental que a empresa mapeie as informações para o relatório, sempre com rastreabilidade, especialmente, quando se trata de comprovação de uma despesa. E não esqueça de justificar a despesa relacionando esta com a execução do projeto.
  3. Revisão. Indispensável reservar uma etapa do seu cronograma para a revisão do RDA. É aquele momento que você se dedica a uma revisão fina, podendo corrigir um eventual equívoco.
  4. Prazo. Fique atendo ao prazo de entrega. É básico, muito básico; porém, fundamental: não deixe para o último dia! Não! Não, deixe para a última semana! Programe-se!

 

E ainda, vale lembrar que para a sociedade as informações que são apresentadas pelas empresas no RDA são, acima de tudo, um inventário das atividades de P,D&I que foram desenvolvidas a partir de uma renúncia fiscal. Então, sim! É um relatório que vem demonstrar os resultados desta importante política industrial para o país. Pois, posteriormente, o MCTI consolida todas as informações declaradas pelas empresas e apresenta para a sociedade os resultados da Lei de Informática.

Nós bem sabemos que o gestor que tem dentre as suas atividades, a responsabilidade de elaborar o RDA da Lei de Informática, conhece a importância deste momento e deste relatório. O trabalho é intenso e por fim, gratificante.

Vou confessar que já entreguei relatório da Lei de Informática em quilos papel. Meu primeiro relatório demonstrativo da Lei de Informática foi do ano base de 1994, protocolado presencialmente lá em Brasília e com carimbo. Muito antes do SIGPLANI, passei por alguns sistemas de prestação de contas, FE8248, SAGLI, RDL8248 e outro. E digo a você: podemos não viver a situação ideal ainda. Mas, tenho certeza absoluta de que evoluímos.

Esta experiência acumulada ao longo das quase três décadas em que atuamos com a Lei de Informática, eu, meu sócio, Luiz Rocha e nossa equipe oferece a você! Seja na habilitação da sua empresa no PPB, na manutenção da Lei de Informática ou na prestação de contas, através do RDA. Estamos aqui para te assessorar. Então, conte conosco!

 

Um forte abraço,

Marcos Marques


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