PPIs: como utilizar a Lei de Informática mesmo sem atividades internas de P&D+I
Empresas que não desenvolvem pesquisa própria também podem acessar os incentivos fiscais por meio dos Programas Prioritários (PPIs)
Você sabia que é possível utilizar os benefícios da Lei de Informática mesmo sem desenvolver atividades próprias de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D+I)? A resposta é sim — e a chave para isso está nos Programas Prioritários de Investimento (PPIs).
Desde os anos 1990, a Lei de Informática tem como foco incentivar a indústria nacional e fomentar P&D+I, oferecendo vantagens fiscais em troca de contrapartidas em inovação. No entanto, nem todas as empresas — especialmente as de pequeno e médio porte — possuem estrutura para conduzir projetos de inovação próprios. Isso não significa, porém, que estão excluídas do benefício.
PPIs como alternativa viável para cumprimento das obrigações
A legislação atual oferece mecanismos que viabilizam o cumprimento das exigências de investimento em P&D+I. Além dos convênios com universidades ou Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), uma das principais possibilidades são os Programas Prioritários, definidos previamente pelo Governo Federal.
Com a publicação da Lei nº 13.969/2019, o escopo de uso da Lei de Informática foi ampliado. Desde então, as empresas incentivadas passaram a poder:
- Aplicar 100% dos recursos obrigatórios diretamente em PPIs, sem necessidade de execução própria de P&D+I;
- Utilizar os PPIs para cumprir obrigações mesmo nos casos de ajustes em Processos Produtivos Básicos (PPB), quando uma etapa de fabricação não é realizada.
Segurança jurídica e acesso facilitado aos incentivos
Ao investir em Programas Prioritários previamente aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a empresa elimina o risco de questionamentos futuros sobre o uso dos recursos. Além disso, a adesão aos PPIs simplifica o processo e permite o alinhamento com projetos estratégicos de interesse público e tecnológico.
Portanto, mesmo empresas sem estrutura interna de P&D+I continuam aptas a usufruir dos benefícios da Lei de Informática. Basta direcionar os investimentos de forma estratégica e conforme os dispositivos legais existentes.
Conte com apoio especializado para a implementação
Se sua empresa deseja explorar as oportunidades da Lei de Informática, entender como utilizar os PPIs com segurança e eficiência, ou precisa de apoio para estruturar as contrapartidas exigidas, estamos à disposição. Eu, meu sócio Luiz Rocha e a equipe da Rocha Marques podemos ajudar sua empresa a navegar com confiança nesse ecossistema de incentivos à inovação.
Marcos Marques
CEO – FOUNDER – Rocha Marques.

