Postado em: 24/07/2024 - Artigos

PORTARIA DEFINE APOIO TÉCNICO PARA ANÁLISE DOS RELATÓRIOS ANUAIS E DAS CONTESTAÇÕES NA LEI DO BEM

O Impacto da Nova Portaria MCTI para Empresas Inovadoras

Todos nós que atuamos com a Lei do Bem sabemos da relevância da devolutiva nas análises do FORMPD. E mais, sabemos bem o quão estratégico é conhecer o posicionamento do órgão que analisa. Pois, é a partir destas devolutivas que a empresa pode corrigir, em tempo, eventuais equívocos no entendimento do conceito de inovação tecnológica.

 

Então, recentemente, em 18 de julho de 2024, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou a Portaria MCTI nº 8.363, que tem por objetivo trazer celeridade ao processo de análise dos relatórios demonstrativos da Lei do Bem.

 

A nova portaria institui o apoio técnico para a primeira análise dos FORMsPD do ano-base 2022 e para as contestações do ano-base 2021. Esse apoio técnico visa auxiliar a equipe da Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação (CGIA), do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação (DEPAI), na elaboração de Diagnósticos Opinativos (DO) sobre projetos de P,D&I enviados ao MCTI por empresas beneficiárias da Lei nº 11.196.

 

O objetivo principal é prestar uma assessoria especializada à SETEC, auxiliando na avaliação dos projetos, sempre com a finalidade de agilizar o processo de avaliação dos relatórios. Trata-se de um serviço voluntário não remunerado em que pesquisadores ad hoc implicam um esforço significativo para garantir que as avaliações. Desta forma, temos a garantia de que as análises serão realizadas por especialistas qualificados, trazendo mais rigor e qualidade às análises.

 

A portaria designa um grupo de consultores ad hoc de diversas instituições renomadas, incluindo universidades federais e institutos de pesquisa. Esses especialistas, listados na portaria, serão responsáveis por constituir o Comitê de Apoio Técnico à SETEC. Entre eles estão profissionais da UFSM, UFJF, UFAL, UFPI, UFU, IFMT, UFSC, UNESP, UFPE, UFRGS, UFF, UFV, UFAC, USP, entre outros. Essa diversidade de instituições garante uma ampla gama de conhecimentos e experiências, contribuindo para uma análise mais robusta dos projetos.

 

Essa portaria representa uma oportunidade de ter seus projetos analisados por um comitê especializado na área do projeto em análise. No entanto, também implica a necessidade de maior cuidado e rigor na preparação dos projetos a serem submetidos ao MCTI. É crucial que as empresas se preparem adequadamente, garantindo que seus relatórios sejam claros, bem fundamentados e que também atendam a todos os critérios formais estabelecidos.

 

Se a sua empresa tiver um projeto glosado, total ou parcialmente, e/ou ocorrer um indeferimento na constatação do parecer, você pode contar conosco. Então, é claro que se precisar de suporte para a elaboração do pedido de reconsideração ou recurso administrativo, saiba que o time da Rocha Marques está à disposição para ajudá-lo. Nossa equipe é extremamente capacitada e possui vasta experiência na construção da defesa de projetos relacionados à Lei do Bem. Estamos aqui para garantir que seus projetos sejam apresentados com a máxima qualidade e conformidade, aumentando suas chances de sucesso, revertendo eventuais glosas.

 

Conte comigo, com o meu sócio, Luiz Rocha, e nosso time para uma consultoria especializada e eficiente.

 

Consulte a íntegra da MP em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/index.html

 

Um forte abraço,

Marcos Marques


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