Postado em: 16/04/2017 - Últimas Notícias

PL que prevê 1% da arrecadação de loterias ao FNDCT tem consulta pública aberta

Por: Leandro Cipriano

O Senado Federal abriu uma consulta pública para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 201/2015, que prevê a destinação de 1% da arrecadação bruta das loterias federais e demais concursos de prognósticos sujeitos a autorização federal para reforçar os investimentos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A votação pode ser feita neste link.

A matéria estava pronta para a pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado desde junho de 2016. O relator da matéria é o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que tinha se mostrado favorável à aprovação. Contudo, o texto foi retirado de pauta nesta quarta-feira (5), a pedido do parlamentar, para reexame.

O mecanismo de aumento de recursos previsto no projeto não demanda novos impostos nem compromete o Orçamento da União, pois o percentual da arrecadação bruta das loterias seria deduzido do valor do montante destinado aos prêmios. “Por se tratar de um valor relativamente pequeno, acreditamos que o projeto não deverá provocar desincentivo significante à realização de apostas e, assim sendo, não afetará a arrecadação bruta dos concursos mencionados”, analisou o senador na época.

O FNDCT é principal financiador de projetos de pesquisa básica ou aplicada, com foco no desenvolvimento de novas tecnologias de produtos e processos, na capacitação de recursos humanos, na troca de conhecimentos e na transferência de tecnologia. O fundo conta com diversas fontes de financiamento, como dotações orçamentárias e percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica, como previsto na Lei 11.540/2007.

Segundo a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), responsável por gerir o fundo, o total aprovado para o FNDCT este ano será R$ 1,3 bilhão. No entanto, os dados foram apresentados antes do anúncio do governo federal de contingenciar 44% do orçamento para ciência, tecnologia e inovação (CT&I) para 2017. Ao todo, aproximadamente R$ 2,54 bilhões não poderão ser usados.

Antes do corte, Cristovam já argumentava que os recursos disponíveis eram insuficientes para impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país. “Quando comparado com contrapartes internacionais, o Brasil ainda deixa muito a desejar no tocante ao investimento em P&D”, ressaltou.

O senador tinha apresentado anteriormente duas emendas de redação, uma para corrigir a numeração de inciso proposto no texto e outra para explicitar, na ementa do projeto, o objeto da lei. Após votação na CCT, o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Fonte: Agência ABIPTI


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