Postado em: 27/03/2019 - Últimas Notícias

P,D&I da Lei de Informática: Portaria 996, de 12 de Março de 2019

[:pb]

No último dia 12, o Ministro Substituto da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por meio de Portaria Ministerial, regulamentou os procedimentos de acompanhamento e fiscalização das obrigações de P,D&I da Lei de Informática.

O processo tem por objetivo fiscalizar, a qualquer tempo, tanto as empresas beneficiárias da Lei de Informática, como os ICTs (Institutos Científicos e Tecnológicos), as incubadoras e as Instituições de Ensino. A finalidade é verificar o cumprimento das obrigações previstas na Lei 8248 e do Dec. 5906; bem como, a veracidade e a qualidade das informações prestadas nos Relatórios Demonstrativos e no relatório das auditorias independentes.

A responsabilidade por promover e acompanhar a fiscalização é do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital – DECTI e da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação – SEMPI. Por parte da empresa, caberá a indicação de um focal point para intermediar toda a comunicação com os representantes do Governo.

Conforme determina a Portaria, a escolha das organizações que receberão a fiscalização se dará por amostragem probabilística, segundo os critérios de relevância e criticidade. Os representantes do MCTIC verificarão as instalações, equipamentos, aplicativos, sistemas, recursos e facilidades tecnológicas, documentos, dados e informações de natureza técnica, operacional, econômico-financeiro, contábil entre outras relacionados ao cumprimento das obrigações previstas na Lei de Informática. A Portaria garante o manejo das informações prezando o sigilo.

Vale ressaltar que os documentos que estão disponíveis em meio físico ou eletrônico deverão ser disponibilizados imediatamente. Ao passo que, aqueles que necessitem de processamento ou procedimentos adicionais terão o prazo de 20 dias úteis. A empresa pode solicitar a prorrogação destes prazos, mediante apresentação da motivação deste pedido. Entretanto, caso haja a recusa ou a entrega parcial das informações solicitadas, o RDA poderá ser reprovado pelo MCTIC.

Toda esta ação prevista na Portaria 996 está pautada nos princípios da economicidade e da eficiência da administração pública. E em ato conclusivo do processo de acompanhamento e fiscalização, a empresa receberá um relatório final, onde se descrevem as medidas preparatórias relevantes, os procedimentos de acompanhamento e fiscalização aplicados, os fatos averiguados e os resultados obtidos.

Acesse a portaria na íntegra: clique aqui!

[:]


Voltar