Para secretário de desenvolvimento tecnológico e inovação, instrumento deve ser valorizado e expandido para ampliar dispêndios privados em pesquisa e desenvolvimento
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Alvaro Prata, reafirmou a importância da Lei do Bem como instrumento para a inovação no País, mas alertou a necessidade de aperfeiçoar seus mecanismos.
“Cabe a nós criar as condições e cada vez mais permitir que o universo das empresas e das pesquisas possa de fato se aproximar. Desde 2005, a Lei do Bem tem impactado o desenvolvimento tecnológico e a inovação no Brasil, mas numa escala menor do que poderíamos impactar. Hoje, temos um número um pouco superior a mil empresas se beneficiando da Lei do Bem, ou seja, é um importante instrumento que precisa, obviamente, ser aperfeiçoado”, afirmou.
Para o superintendente nacional do Instituto Euvaldo Lodi da Confederação Nacional da Indústria, Paulo Mol, é por causa da Lei do Bem que as empresas nacionais hoje investem em inovação. “O simples fato de se pensar em alterar a lei ou retirar os benefícios é um retrocesso enorme para ciência e tecnologia e, principalmente, para a inovação. É um instrumento que deve ser valorizado e expandido como forma de ampliar os dispêndios privados em pesquisa e desenvolvimento”, avaliou.
Nesse sentido, o diretor-presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação industrial (Embrapii), Jorge Guimarães, ressaltou que a criação da organização social vinculada ao MCTIC serviu para instituir mecanismos entre as empresas e os Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs).
Para o secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa, Flávio Basílio, a Lei do Bem constitui um marco institucional “importantíssimo para o avanço da ciência, tecnologia e inovação no Brasil”. No entanto, ele salientou a importância de outras ações públicas para estimular a inovação. “A lei constitui apenas uma parte do vetor de desenvolvimento, a outra parte está atrelada a realização de requisitos essenciais para o desenvolvimento da inovação”, afirmou.
Histórico
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, estabeleceu incentivos fiscais a pessoas jurídicas que realizarem ou contratarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Inclui ainda incentivos fiscais específicos a empresas relacionados a dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por instituições científicas e tecnológicas, desde que previamente aprovados por comitê constituído por representantes dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Educação.
Em 2007, as três pastas lançaram chamada pública conjunta para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado e aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, de forma a potencializar os resultados em pesquisa e o desenvolvimento de serviços, processos e produtos inovadores no País.