Palmas já tem sua Lei de Inovação CientÍfica e Tecnológica
Já está em vigor em Palmas, sul do Paraná, a Lei da Inovação Cientifica e Tecnológica. A nova política pública municipal foi publicada no Diário Oficial na terça-feira (29) após aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. A proposta, idealizada pelo Movimento Palmas Desenvolvida e acatada pelo Poder Público, firma medidas de incentivo e apoio às atividades de inovação, ciência e tecnologia no ambiente empresarial, acadêmico e social para empresas e cidadãos do município. Também prevê políticas de incentivos financeiros e fiscais, arranjos produtivos locais, fomento aos parques tecnológicos e incubadoras criativas.
A nova legislação deverá ser regulamentada num prazo de 120 dias com a perspectiva de estabelecer apoio às iniciativas inovadoras capazes de gerir o desenvolvimento e o progresso tecnológico, gerando emprego e renda para a população.Dentre os instrumentos previstos estão a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) que envolverá as Instituições Científicas e Tecnológicas(ICT); Empresa de Base Tecnológica(EBT).
O Parque Tecnológico tem por finalidade abrigar empresas científicas e tecnológicas visando promover a cultura e a prática da inovação, a competitividade empresarial e a geração de riquezas por meio da criação e fortalecimento de empresas inovadoras e da interação com Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e com Instituições Científicas e Tecnológicas. Incubadoras de Empresas, Arranjo Produtivo Local (APL) e o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação são outros instrumentos previstos em Lei.
O financiamento das iniciativas será feito pelo Fundo Municipal de Inovação Tecnológica – FMIT. Os recursos serão utilizados em projetos que contribuam para expandir e consolidar Centros Empresariais de Pesquisa e Desenvolvimento e elevar o nível de competitividade das empresas inscritas no Município, pela inovação tecnológica de processos e produtos. O dinheiro virá do Fundo Municipal de Desenvolvimento que fará o repasse conforme a necessidade. O montante repassado 80% destina-se a Inovação Tecnológica e 20% para o desenvolvimento das atividades nas microempresas e pequeno porte.
O FMIT poderá conceder apoio financeiro para bolsas de estudo a estudantes graduados; iniciação técnico-científica, a alunos ensino médio e universitários; elaboração de teses, monografias e dissertações a graduandos e pós graduandos; pesquisa e estudos, para pessoas físicas e jurídicas; realização de eventos técnicos, encontros, seminários, feiras, exposição e cursos cujos projetos apresentem mérito técnico e científico compatível com a sua finalidade, natureza e expressão econômica.O controle do Fundo e a aplicação dos recursos será feito por órgão indicado pelo Poder Público Municipal.
Fonte: RBJ Notícias