Postado em: 26/09/2017 - Últimas Notícias

Os prazos para as contestações dos RDA(s) foram prorrogados

[:pb]O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC prorrogou os prazos para a entrega de contestações dos relatórios – RDA(s). Esta ação foi comunicada pela Portaria n°5.029, que concedeu um período adicional para as empresas, em função do número de pareceres que a empresa receba.

Ao receber um parecer de um ano base, as empresas tem 30 dias para apresentar sua defesa às glosas e podem prorrogar este período por mais 30 dias. No caso do recebimento de 2 pareceres, este prazo aumenta mais 30 dias e assim ocorre na sequência, ou seja, a cada parecer a mais que a empresa receba, são concedidos mais 30 dias de prazo.

Uma alteração importante na Portaria n°5.029 é a possibilidade de solicitação de um prazo adicional em casos excepcionais, ou seja, além daqueles já estipulados, desde que devidamente justificados.

As empresas que já emitiram o ofício de prorrogação conforme a portaria anterior (n°4.561) podem solicitar uma nova prorrogação, conforme a nova portaria em razão do número de pareceres recebidos.

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