Nova obrigatoriedade fiscal: DIRBI passa a ser exigida de empresas beneficiárias da Lei de Informática
IN RFB 2.294/2025 amplia escopo da DIRBI e exige atenção redobrada das empresas habilitadas
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 15 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.294, trazendo alterações significativas no escopo da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A principal mudança diz respeito à inclusão obrigatória das empresas beneficiárias da Lei de Informática no preenchimento da obrigação fiscal.
A nova regra estabelece que todas as empresas habilitadas nos benefícios da Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática) deverão preencher e enviar a DIRBI conforme as diretrizes atualizadas pela Receita Federal. A medida visa aumentar a transparência na prestação de contas dos incentivos fiscais usufruídos, reforçando os mecanismos de controle e compliance tributário.
Impactos práticos da nova exigência
A equipe técnica da Rocha Marques já está analisando em profundidade os efeitos práticos da norma, para oferecer aos seus clientes orientações precisas e personalizadas. A análise contempla:
- Quem está obrigado a preencher a DIRBI a partir da nova normativa;
- Quais informações deverão ser prestadas no formulário;
- Prazos e periodicidade de entrega definidos pela Receita;
- Formato de envio e sistema utilizado;
- Orientações práticas de preenchimento, para evitar erros e inconsistências.
O objetivo é garantir que as empresas habilitadas na Lei de Informática estejam em total conformidade com a nova obrigação, evitando autuações e prejuízos decorrentes do descumprimento da IN RFB 2.294/2025.
Comunicação direta e suporte personalizado
Nos próximos dias, a Rocha Marques irá divulgar um comunicado completo com todas as orientações necessárias para que seus clientes atendam à nova obrigação de forma segura e eficiente. A empresa se compromete a manter seus clientes informados e orientados em todas as etapas de adaptação à nova regra.
Fique atento e prepare sua empresa
Se sua empresa é beneficiária da Lei de Informática, é fundamental iniciar desde já os preparativos para o correto preenchimento da DIRBI. A adequação ao novo cenário tributário exige planejamento, organização e suporte especializado.
A Rocha Marques segue ao lado das empresas, garantindo segurança jurídica, eficiência fiscal e conformidade regulatória em todos os processos.
Fontes:
- Receita Federal do Brasil – www.gov.br/receitafederal
- Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025
- Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática)

