Postado em: 29/11/2023 - Artigos

Mudanças Lei do Bem

Como todos sabem, desde 2020 acompanho sistematicamente as ações do Congresso sobre possíveis alterações da Lei do Bem. No dia 21/11/23 tivemos mais um avanço. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, através do Parecer do relator Senador Carlos Viana, aprovou o Substitutivo com alterações relevantes da Lei do Bem.

 

Dentre as principais alterações propostas temos:

 

  • Aproveitamento do incentivo mesmo que a empresa apresente prejuízo fiscal
  • Ao invés da redução da base de cálculo, como ocorre hoje, o PL sugere a dedução direta do IRPJ e da CSLL
  • Depreciação integral sobre equipamentos adquiridos no ano, ainda que não exclusivamente utilizados para atividades de P,D&I
  • Isenção total do IPI na compra de equipamentos para P,D&I, atualmente temos uma redução de 50% da alíquota
  • Possibilidade de lançar como gastos incentivados pela Lei do Bem investimentos realizados em FIP’s (Fundos de Investimento em Participações), em Programas Governamentais ou ainda em Fundos Patrimoniais (Endowments)
  • Segurança jurídica na contração de serviços de terceiros necessários ao projeto de P,D&I da empresas
  • Reformulação ao Art. 19-A desburocratizando sua utilização e proporcionando maior interação entre as empresas e as ICT’s
  • Possibilidade de investimento direto em startup’s com redução tributária de 6,8% do valor aportado limitado a 12% do investimento em P,D&I no período de apuração em que os recursos forem integralizados
  • Contratação incentivada de mestres, doutores e pós-doutores

 

Em relação à gestão do instrumento, o substituto prevê que os projetos possam ser avaliados por empresa certificadora, da mesma forma como ocorre atualmente com a Lei de Informática.

 

Como a opinião do CAE é uma decisão terminativa, o substitutivo deverá, em tese, ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

As mudanças propostas trarão avanços significativos a este importante instrumento de promoção à inovação. Além de garantir a utilização do inventivo mesmo em situação temporária de prejuízo fiscal, ele proporciona o adensamento do ecossistema de inovação quando fomenta a contração de pesquisadores pelas empresas incentivadas e ainda estimula a relação com empresas de base tecnológica e fundos de investimentos.

 

Agora nos resta aguardar os próximos passos. Continuaremos acompanhando o assunto.

 

Fique ligado, acompanhe nossas publicações e não perca nenhuma informação que poderá ser importante para sua empresa.

 

Um forte abraço,

Marcos Marques

 

 

Link da íntegra do Parecer da CAE – Comissão de Assuntos Econômicos:

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