MP 1.318/2025 cria Regime Especial de Tributação para Datacenters (Redata) e prevê R$ 5,2 bilhões em incentivos
H1 – Governo lança Redata para estimular instalação de datacenters no Brasil
O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.318/2025, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O objetivo é atrair centrais de dados para o Brasil, com foco em energia limpa, custos reduzidos e maior competitividade internacional.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2025 e agora segue para análise do Congresso Nacional.
H2 – Principais pontos do Redata
O programa estabelece uma série de incentivos fiscais e exigências para empresas de datacenter:
- Isenção de impostos federais sobre servidores, sistemas de armazenamento, equipamentos de rede, refrigeração e outros itens essenciais;
- Estímulo ao uso de componentes produzidos no Brasil, fortalecendo a cadeia nacional de tecnologia;
- Obrigatoriedade de energia 100% renovável ou limpa, com emissão zero de carbono;
- Compromisso de aplicar 2% dos investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados no país.
H2 – Benefícios fiscais e impacto esperado
Os incentivos do Redata terão validade até 31 de dezembro de 2026, com previsão de movimentar cerca de R$ 5,2 bilhões em benefícios fiscais. Segundo o governo, a medida antecipa os efeitos da reforma tributária e fortalece a Política Nacional de Datacenters (PNDC).
O programa busca estimular o crescimento em computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas (IoT), áreas consideradas estratégicas para o país.
H2 – Situação atual dos datacenters no Brasil
Apesar do alto grau de digitalização, o Brasil ainda enfrenta custos elevados no setor. Atualmente, cerca de 60% dos dados do país são processados fora do território nacional, o que gera dependência tecnológica e riscos para a soberania digital.
Com o Redata, o governo pretende ampliar a capacidade de armazenamento, processamento e gestão de dados, fortalecendo a infraestrutura nacional.
H2 – Trâmite legislativo
A MP 1.318/2025 tem validade inicial até 16 de novembro de 2025, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Caso não seja votada até 2 de novembro, passará a tramitar em regime de urgência, suspendendo a análise de outras matérias no Congresso.
O Redata representa um passo estratégico para posicionar o Brasil como referência em infraestrutura digital, reduzindo custos, estimulando a produção nacional e garantindo energia limpa no setor de datacenters. Para empresas de tecnologia, a medida abre oportunidades de investimentos com benefícios fiscais relevantes até 2026.