MCTIC lança consulta pública sobre aplicação da Lei da Informática na capitalização de startups
[:pb]Ministério pretende utilizar recursos do FIP para investir por meio de venture capital em empresas de base tecnológica.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançou consulta pública sobre a aplicação de recursos da Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) em fundos de investimentos destinados à capitalização de empresas de base tecnológica. O objetivo é receber contribuições da sociedade para construir a portaria que vai reger o funcionamento de investimentos públicos em startups.
Segundo o diretor de Ecossistemas Digitais do MCTIC, Otavio Caixeta, será possível expandir consideravelmente o volume de recursos destinados a startups por meio de fundos de venture capital no Brasil, o que pode elevar o grau de sucesso das empresas de base tecnológica. Ele diz que a modalidade é inovadora e que vai permitir o investimento indireto em startups por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIP).
“Nossa intenção é construir uma regulamentação que permita a injeção de um grande volume de dinheiro inteligente no ecossistema empreendedor nacional, promovendo novos canais de corporate venture capital”, explicou.
Como funciona a nova Lei da Informática
A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Em contrapartida ao benefício tributário, parte do faturamento da comercialização desses produtos é investida em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País. A lei foi modernizada em junho deste ano.
Atualmente, 600 empresas têm acesso à redução tributária, e 300 universidades e institutos recebem recursos para fazer pesquisas na área. Por ano, as companhias contam com benefício fiscal de R$ 5 bilhões, e reinvestem R$ 1,5 bilhão em ciência, tecnologia e inovação. Já as empresas recolhem R$ 9,7 bilhões em outros tributos. Dessa forma, a balança tributária fica positiva em R$ 4 bilhões.
As empresas beneficiárias também devem cumprir um plano de produção local. Elas são obrigadas a investir 4% do faturamento bruto dos bens incentivados em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Contribuições à consulta pública
A íntegra da minuta de portaria está disponível neste endereço. Já as contribuições à consulta pública devem ser encaminhadas por e-mail para o endereço fip.leideinformatica@mctic.gov.br até 29 de junho de 2018. Elas devem estar expostas no corpo do e-mail. Todas as contribuições serão públicas e divulgadas no site do MCTIC. Após esta etapa, o MCTIC divulgará a versão final da portaria que regulamentará a aplicação dos recursos por meio de FIPs.
Fonte: IPNews[:]