Postado em: 29/10/2024 - Artigos

Margens de Preferência para Produtos Manufaturados: Uma Vitória para a Indústria Eletroeletrônica

Hoje trago uma ótima notícia para o empresário que produz e inova no Brasil e que trava batalhas heroicas para se manter competitivo neste mercado. Sim! Atendendo às demandas dos empresários, foi publicada a Resolução SEGES-CICS/MGI nº 4, em 18 de outubro de 2024. Esta norma vem para estabelecer margens de preferência para produtos manufaturados no Brasil em licitações da administração pública federal, representando uma significativa vitória para a indústria eletroeletrônica instalada no País.

A Resolução estabelece uma margem de preferência normal de 10% para produtos que atendam ao Processo Produtivo Básico (PPB) ou ao código de credenciamento do Finame do BNDES. Além disso, ela também institui uma margem de preferência adicional de 10% para produtos que resultaram de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados em território nacional. É a tecnologia nacional sendo valorizada!

E com essas medidas, por consequência temos um maior incentivo a produção local e fortalecimento da competitividade da indústria brasileira em um mercado que como você bem sabe, meu caro empresário, está cada vez mais desafiador. A inclusão de margens de preferência nas licitações permite que os produtos nacionais tenham uma vantagem competitiva, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos no setor.

Veja que a resolução define critérios claros para a caracterização dos produtos, incluindo:

  • Regra de origem: especifica as condições para que um produto seja considerado nacional.
  • Regra de qualificação: estabelece as exigências para produtos resultantes de inovações tecnológicas.

Então, os editais de licitação deverão contemplar essas margens, de acordo com os códigos NCM especificados no anexo da Resolução. E aqueles que participam do processo de licitação também serão responsáveis por apresentar a documentação que comprove a conformidade com as regras estabelecidas.

Eu entendo que a implementação dessa Resolução não apenas favorece a indústria eletroeletrônica, mas também representa um passo importante em direção ao fortalecimento da economia nacional. Pois, quando os produtos manufaturados localmente são priorizados, o Governo busca reduzir a dependência de importações e estimular investimentos em inovação e desenvolvimento.

A Resolução SEGES-CICS/MGI nº 4 é um marco significativo para a nossa indústria brasileira, proporcionando um ambiente mais favorável para os fabricantes locais. Vale lembrar que a sua vigência está prevista para 20 dias após a publicação. Então, deixo aqui minha recomendação para que você prepare a sua empresa para aproveitar essas novas oportunidades nas licitações da administração pública. E é claro que eu, meu sócio, Luiz Rocha e nosso time de consultores estão à sua disposição para auxiliar a sua empresa neste processo.

Conte conosco e um forte abraço!

Marcos Marques

 

LINK:

https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes-revogadas/resolucao-seges-cics-mgi-no-1-de-2-de-julho-de-2024


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