Postado em: 18/05/2021 - Artigos

Lei do Bem – possibilidade de mudanças

Recentemente, publiquei um Post divulgando a criação, por parte do MCTI, de Grupo de Trabalho que irá discutir melhorias na Lei do Bem. Se ainda não leu, acesse este link para ler a íntegra do Post. 

Hoje gostaria de trazer outro tema que também tem como objetivo corrigir e aprimorar a utilização da Lei do Bem. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 4944/2020 de autoria da Deputada Luisa Canziani (PTB/PR). Este PL foi apresentado à Câmara dos Deputados no dia 15/10/2020 e no início do mês de maio/2021 o Relator do projeto, Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), apresentou parecer favorável pela aprovação ao PL, porém, com Substitutivo.

Abaixo seguem algumas das alterações e melhorias propostas pelo PL:

  • Possibilidade de lançar em exercícios futuros, despesa adicional de P&D não deduzida em decorrência de prejuízo fiscal. Isso corrige um defeito de origem da Lei do Bem o qual já comentei em outro Post;
  • Exclusão, para efeito de apuração do lucro líquido, do valor integralizado em quotas de Fundos de Capital Semente (FIP’s) de que trata a Lei 11.478 de 29 de maio de 2007;
  • Exclusão, para efeito de apuração do lucro líquido, do valor aplicado em Debêntures de que trata a Lei 12.431 de 24 de junho de 2011.

Caso tenha interesse, acesse o link para ler a íntegra do Parecer apresentado pelo Relator Dep. Geninho Zuliani.

Apoiamos tal iniciativa uma vez que estímulos aos investimentos privados em projetos de Inovação Tecnológica poderão trazer benefícios futuros para toda sociedade. 

Além disso, recentemente foi aprovada PEC Emergencial 186/2019 que traz em seu Art. 4º redução gradual dos incentivos e benefícios de natureza tributária, como por exemplo a Lei do Bem, Lei de Informática, PADIS, Rota 2030 entre outros. Portanto, iniciativas como essa demonstram que o Poder Legislativo está comprometido em garantir o apoio aos investimentos em Inovação no País.

Abraços

Marcos Marques

CEO-FOUNDER ROCHA MARQUES


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