Postado em: 23/02/2023 - Artigos

Lei do Bem 2022 ainda é possível tomar o incentivo?

Neste breve artigo abordaremos a possibilidade de utilizar os investimentos em P&D+I de 2022 na Lei do Bem.

O ano de 2022 terminou. Aqueles 12 meses de 2022 fazem parte do passado e nos passa a impressão de que já estão muito distantes de nossa realidade presente. Certo? Talvez nem tanto. Vou deixar aqui uma provocação: a tua empresa investiu em inovação no ano de 2022? SIM! E você tomou os benefícios da Lei do Bem? NÃO. Então, vou te dizer que ainda há tempo de tomar este incentivo fiscal e ter uma vantagem tributária.

Em se tratando do Capítulo III da Lei 11.196, o legislador transferiu para a empresa a responsabilidade de seleção das atividades e dispêndios com inovação tecnológica. Ou seja, trata-se de um incentivo fiscal de aplicação imediata, independe de cadastro ou habilitação.

Sendo assim e considerando que o principal benefício fiscal da Lei do Bem é a redução da base cálculo do IRPJ e/ou da CSLL, o incentivo pode ser aplicado nos seguintes marcos:

  • Quando do recolhimento dos impostos, podendo ser trimestral ou anual
  • Quando da elaboração da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

A entrega da ECF, referente ao ano de 2022, ocorrerá, salvo postergações, até o dia 31 de julho de 2023. E é aqui que reside a oportunidade de utilização dos investimentos em P&D+I na Lei do Bem, desde que cumpridas as demais exigências da Lei – lucro real, lucro fiscal e atividade de inovação tecnológica, entre outras.

Eu, meu sócio, Luiz Rocha, e os consultores da Rocha Marques, estamos prontos para esclarecer toda e qualquer dúvida em relação aos requisitos para a utilização da Lei do Bem. Conte com o nosso apoio!

 

Um forte abraço!

Marcos Marques

CEO – FOUNDER – Rocha Marques

 

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2004, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114966

 


Voltar