Lei do Bem: Ainda é possível aproveitar o incentivo fiscal para seus investimentos em inovação?
Como sua empresa pode transformar investimentos em inovação em economia tributária
Dez meses de 2025 já se passaram e muitos projetos estão sendo concluídos ou direcionados para 2026. Diante desse cenário, surge uma pergunta essencial: sua empresa realizou investimentos em inovação tecnológica em 2025?
Se a resposta for sim, o próximo questionamento é inevitável: sua empresa vai utilizar os benefícios da Lei do Bem? A boa notícia é que ainda há tempo para aproveitar esse incentivo fiscal estratégico.
O que é a Lei do Bem e por que ela importa para empresas do lucro real
A Lei do Bem, prevista no Capítulo III da Lei 11.196, permite que empresas que realizam atividades de inovação tecnológica utilizem o benefício sem necessidade de cadastro ou habilitação prévia. A própria empresa é responsável por selecionar as atividades, projetos e despesas elegíveis.
O principal benefício da Lei é a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, gerando economia tributária direta que pode ser aplicada nos seguintes momentos:
1. No recolhimento dos impostos (trimestral ou anual)
A dedução dos dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D+I) reduz os valores a serem pagos no IRPJ e/ou na CSLL.
2. Na entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
A ECF referente ao período anterior ainda pode ser uma oportunidade de aplicar os benefícios, desde que sua empresa cumpra os requisitos legais:
- Estar no regime de lucro real
- Apresentar lucro fiscal
- Realizar atividades de inovação tecnológica
- Cumprir as normas e critérios previstos na legislação vigente
Para empresas que já investem em inovação, deixar de utilizar a Lei do Bem significa abrir mão de um dos mais relevantes incentivos fiscais federais disponíveis para o setor produtivo.
Como garantir a conformidade e aproveitar o incentivo corretamente
A aplicação adequada da Lei exige segurança jurídica, documentação robusta, análise técnica dos projetos e alinhamento contábil. É aqui que um suporte especializado pode fazer toda a diferença.
Nós, da Rocha Marques, estamos à disposição para apoiar sua empresa em todas as etapas:
- Avaliação dos investimentos em P&D+I
- Adequação às exigências legais
- Mapeamento das atividades elegíveis
- Elaboração da documentação técnica e contábil
- Aplicação correta do benefício na ECF ou no recolhimento dos tributos
Se sua empresa investiu em inovação em 2025, não deixe esse incentivo fiscal passar. Ainda há tempo para transformar conhecimento, tecnologia e desenvolvimento em redução tributária real.
Marcos Marques
CEO – Founder – Rocha Marques.

