Lei 14.968 traz mudanças para Lei de Informática e PADIS
Em 12 de setembro de 2024, o governo brasileiro sancionou a Lei 14.968, trazendo significativas alterações nos incentivos fiscais para o setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Esta nova legislação modifica as Leis 8.248/91 e 13.969/19, com o objetivo de fortalecer a competitividade e a inovação tecnológica no Brasil. Além disso, o PADIS foi reformulado sendo lançado o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon)
Contexto e Principais Mudanças:
Eliminação da “Escadinha”:
Originalmente, os incentivos fiscais para o setor de TIC seriam reduzidos gradualmente de 2025 até 2029, popularmente chamada de “escadinha”. Com a nova lei, todas as regras vigentes em 2024 serão estendidas até 2029, garantindo estabilidade e previsibilidade para as empresas do setor.
Ampliação do Limite de Crédito Financeiro (TECNAC):
Para empresas com sede nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o limite de crédito financeiro para produtos desenvolvidos com tecnologia nacional foi ampliado de 13,65% para 17%.
Para empresas com sede nas regiões Sul e Sudeste, o limite de crédito financeiro para produtos desenvolvidos com tecnologia nacional foi ampliado de 13,65% para 15%.
Criação do Programa Brasil SEMICON:
A lei também criou o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) com o objetivo de incentivar o avanço tecnológico e o fortalecimento do ecossistema de P,D&I, design, produção e aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares no País.
Além disso o programa:
- determina a concessão dos incentivos por empresa beneficiária e não mais produto, uma reivindicação do setor;
- incentiva a exportação de bens e serviços relacionados a semicondutores, e não apenas o mercado interno, como era até então;
- permite que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuem na estruturação e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O governo tem um prazo de 180 dias a partir da publicação da Lei 14.968 para definir e publicar as regras específicas do programa Brasil SEMICON. Este prazo é crucial para que as empresas possam se preparar e alinhar suas estratégias de acordo com as novas diretrizes.
Principais Alterações no Programa PADIS:
A Lei 14.968 trouxe mudanças significativas em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), anteriormente regido pela Lei 11.484 de 2007. As principais alterações incluem:
A nova lei estende os incentivos do PADIS até 2029, alinhando-os com os incentivos da Lei de TIC’s
Além da prorrogação dos incentivos, a nova legislação permite:
- ampliar as isenções do programa, para incluir o Imposto de Importação e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante;
- eliminar a necessidade de lista prévia governamental para aquisição de insumos incentivados, dando mais dinamismo ao programa;
- incluir as atividades de serviços como elegíveis para a desoneração, por exemplo, designs de softwares para ambientes virtuais;
- prever que a concessão de créditos financeiros seja calculada sobre o faturamento das empresas, e não apenas sobre as vendas internas, como ocorria até agora.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Alterações Administrativas no MCTI e MDIC:
A Lei 14.968 também inclui alterações para regular aspectos administrativos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Essas mudanças visam melhorar a coordenação e a execução das políticas de incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, garantindo uma gestão mais eficiente e integrada dos programas e iniciativas voltados para o setor de TIC e semicondutores.
Vigência da Lei de TIC’s e PADIS até 2073 – Veto Presidencial:
O texto original do PL 13/2020 previa extensão automática da vigência das duas leis até 31 de dezembro de 2073 após ajuste na Lei de Diretrizes Orçamentária. Porém, após manifestação dos Ministério da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Advocacia-Geral da União (AGU) o Governo Federal vetou este trecho.
De acordo com o governo, a renovação automática contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que prevê o máximo de cinco anos para os benefícios tributários. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser agendada
Fonte: Agência Senado
Essas mudanças e iniciativas são parte de um esforço maior para posicionar o Brasil como um líder em tecnologia e inovação, promovendo o desenvolvimento sustentável e a competitividade global. Lembrando que a Lei 14.968/24 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.