Postado em: 19/03/2017 - Últimas Notícias

Inovar é preciso – Jornal do Comércio

Leandro de Mello Schmitt

No ano de 2005, foi publicada a Lei nº 11.196, também conhecida como Lei do Bem. No seu artigo 17 encontramos a definição de inovação tecnológica: “É a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

Este conceito seguiu o “Manual de Oslo”, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e também é encontrado, dentre outros textos normativos, no artigo 2º do Decreto nº 5.798, de 2006, que regulamenta a Lei do Bem. Como podemos perceber, não faltam normas jurídicas a definir o que é uma inovação tecnológica, e ninguém questiona o fato de que, para um país crescer de modo sustentável, é necessário investir, incessantemente, em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), preferencialmente, no País, ou mediante justos acordos de transferência de tecnologia. Muitas universidades têm ótimos parques tecnológicos. Aqui mesmo, no Rio Grande do Sul, existem alguns, onde empresas e academia caminham juntas, em clara sinergia. Agora, é evidente que o governo precisa fazer sua parte e, no mínimo, conceder os incentivos fiscais previstos na legislação como forma de fomentar a inovação.

Se o Poder Executivo não destinar aquela parcela do orçamento que deverá ir para projetos de pesquisa em inovação, o que será do potencial criativo que existe nas universidades brasileiras, e o que será das nossas empresas frente aos seus implacáveis competidores internacionais?

Penso que é importante termos hegemonia na produção de grãos e carne e, assim, figurarmos dentre os maiores exportadores mundiais. No entanto, a maior parte dos avanços tecnológicos hoje encontrados no campo decorreram de grandes investimentos em P&D, em especial com o capital das próprias empresas. O Estado precisa prestar mais atenção à Lei do Bem. É seu dever.

Professor de Direito Empresarial na Unisinos

Fonte: Jornal do Comércio


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