Incentivos Fiscais

Lei de Informática – Manaus

Empresas estabelecidas na Amazônia Ocidental ou no Amapá e fabricantes de equipamentos de informática, comunicação e automação que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação – P,D&I têm isenção de IPI e redução de II na compra de insumos.

Quem pode se beneficiar da Lei?

Empresas brasileiras de qualquer porte que fabriquem Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá bens de informática e automação conforme regulamentado em Decreto. Entre em contato conosco e nós faremos esta avaliação para a sua empresa em busca da conformidade da Lei de Informática na Zona Franca de Manaus.

Qual o benefício para a sua empresa?

Isenção do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, quando da venda dos produtos incentivados e redução do II – Imposto de importação na compra de insumos para fabricação dos produtos incentivados.

Como atuamos?

A Rocha Marques suporta a empresa na manutenção dos incentivos fiscais da Lei de Informática na Zona Franca de Manaus, atuando na busca da conformidade no cumprimento das obrigações de investimento em P,D&I.

Se a sua empresa está habilitada na SUFRAMA, nós gerimos todas as obrigações oriundas da Lei, desde a inclusão de um produto ou modelo, da análise de enquadrabilidade dos projetos de P,D&I, até a prestação de contas.

 

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