Postado em: 18/06/2024 - Artigos, Notícias

Governo quer mais componentes locais nos celulares

O governo federal está revendo o processo produtivo básico (PPB) para celulares, a fim de aumentar a quantidade de componentes locais nos aparelhos. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou hoje, 7, uma consulta pública sobre o tema, que estará aberta pelos próximos 15 dias.

A ideia é incentivar o aumento mexendo nas regras de PPB, que concede benefícios fiscais às fabricantes. Duas alterações estão na proposta. A primeira diz que será enquadrada no PPB a fabricante que atender ao menos quatro etapas produtivas, dentre 14 possíveis. Atualmente, não existe obrigação relacionada à quantidade de etapas. Embora não seja possível atingir a meta com uma, é possível fazê-lo com duas ou três.

“§ 3º Para efeito de cumprimento deste Processo Produtivo Básico, os fabricantes de TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR deverão escolher, no mínimo, quatro etapas cujas pontuações deverão ser contabilizadas para efeito de atingimento da meta”, diz a minuta colocada em consulta.

A tabela de etapas produtivas continua com a mesma quantidade de linhas, mas a pontuação mudou, sendo multiplicada por 10, alterando-se o peso de de algumas. Segundo o mercado, porém, a mudança nos pesos é mínima, e o que vai levar mais gente à calcular o impacto econômico da proposta diz respeito à exigência de contratação de 4 etapas.

Outra forma de ampliar a cota nacional foi mexer na pontuação total. A minuta propõe um cronograma de transição, com validade imediata. Hoje, a pontuação mínima exigida é de 57. Com a mudança, a pontuação mínima passará a 531 em 2024 e 2025. Subirá para 571 em 2026 (proporcionalmente, quase o mesmo que os 57 atuais uma vez que a fórmula mudou), até alcançar 596 em 2029, um aumento de 4,37%, que deve resultar em maior variedade de componentes nacionais nos produtos.

Como funciona o PPB?

Uma fabricante de celular brasileira consome componentes e faz investimentos para produzir seus aparelhos. O PPB traz requisitos mínimos de consumo de conteúdo local (como chips de memória, baterias, investimentos em P&D etc.), a fim de garantir benefícios fiscais da Lei de Informática.

Pela regra atual (Portaria 12.357/21), cada etapa tem uma pontuação específica e o fabricante precisa atingir a meta de 57 pontos para colher os benefícios. Fazer o corte do wafer e encapsulamento de chips de memória no Brasil, por exemplo, rende 45 pontos e deixa qualquer um mais perto de atender o PPB. Investir em P&D aqui, dependendo do volume aportado, pode render até 22 pontos.

Ou seja, com estes dois requisitos, os fabricantes atendem a exigência para ter os descontos da Lei de Informática e obtém compensações que incluem redução de impostos de importação, isenção de IPI, isenção de PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus ou alíquota diferenciada para estes tributos em outros estados.

A minuta da consulta está aqui.

 

Fonte: TELESINTESE. Acesso em: 18.06.2024


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