Postado em: 16/03/2023 - Artigos

Garantias Reais na Captação de Recursos Reembolsáveis para Projetos de P&D+I

Neste breve artigo traremos as opções de garantia real na captação de recursos reembolsáveis junto à FINEP

Há projetos estratégicos que não podem esperar uma chamada pública ou lançamento de edital. Então, aqui apresento uma opção a você: os recursos reembolsáveis da FINEP.

Destinado às empresas brasileiras com receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 90 milhões. Esta modalidade de fomento à inovação traz ao empresário o apoio direto à inovação. O objetivo é alavancar a competitividade nacional e internacional de nossas empresas, através das atividades de pesquisa e desenvolvimento. Desta forma, as empresas brasileiras se tornam mais competitivas.

O financiamento reembolsável. E em se tratando deste nos deparamos sempre com uma questão: e as garantias? Posso me arriscar a dizer que é o ponto mais sensível na tomada de decisão do gestor.

Mas, primeiramente, quero abordar um conceito básico: garantia. E aqui peça licença para trazer uma definição do Vade Mecum:

Responsabilidade pela boa execução de um contrato, proteção de direitos, afirmação da inexistência e promessa de reparação de vícios ou defeitos ocultos e futuros de uma coisa.”

Em outras palavras, é a forma em que o empresário que será o contratante desta operação financeira, se compromete a não levar a contratada ao prejuízo. E é aqui que nos deparamos com um ponto de dúvida, em muito comum no escritório:

“- A garantia tem que ser um bem imóvel?”

ou

“- É o meu imóvel pessoal que será colocado em garantia?”

Não! E este é justamente o objetivo desta nossa conversa de hoje. Eu quero te apresentar alternativas que irão viabilizar o projeto inovador e estratégico da sua empresa, através do financiamento reembolsável!

A primeira alternativa é a fiança bancária. Trata-se de um contrato firmado com um uma instituição bancária. E por meio desta que o banco garantirá o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa junto à agência de fomento. A Finep opera com um modelo padrão de carta de fiança bancária. As cartas de fiança bancária devem apresentar a vigência mínima de 12 meses, com renovações em 2 meses antes do vencimento. E aqui, vale salientar que a carta fiança é uma condição à liberação de cada parcela do financiamento e ainda, o seu valor deverá ser de, no mínimo, 100% do valor a ser garantido por ela. Então, recomendo que você converse com o seu banco comercial e conheça esta alternativa, lembrando que a fiança bancária tem um custo.

Passando para a segunda alternativa, quero te falar do seguro garantia. O conceito é aquele que temos em mente. Há a emissão de uma apólice que obrigatoriamente, deve ser de 105% do valor da operação e como na fiança bancária, e em não havendo o pagamento, parcial ou integral, do financiamento, o seguro é acionado. Lembrando que como na fiança bancária, é condição prévia para a liberação da parcela de financiamento. A seguradora deve estar regularmente inscrita na SUSEP. E ainda, há necessidade de validação da seguradora pela FINEP antes da emissão do seguro. Sugiro que você avalie esta interessante opção de garantia.

E chegamos aos bens imóveis, nas figuras da alienação fiduciária e hipoteca. Veja, o índice de cobertura requerido varia entre 120% a 145%, de acordo com o valor de mercado do bem e o valor do financiamento. E há uma relação de bens que não são aceitos como garantia, como por exemplo aqueles tombados, de servidão, gravados, entre outros. Fique atento a estas particularidades para não comprometer o andamento do seu pleito de financiamento. Ainda em se tratando de bens imóveis, quero te informar que a modalidade de contratação preferencial da FINEP é a Alienação Fiduciária. Esta é a transferência da propriedade do bem até a quitação da dívida. A ideia é optar pela melhor garantia para que o seu processo de captação de recursos seja célere, dentro da estratégia da tua empresa.

Ainda não esgotamos as possibilidades de garantia para os recursos reembolsáveis. Há a opção de bens móveis. Sim! Máquinas e equipamentos também podem ser oferecidos em garantia. Agora, passamos para uma cobertura de 150%. Trazendo para um exemplo numérico: se o valor financiado for de R$ 1.000.000,00, o valor de mercado das máquinas deverá ser de R$ 1.500.000,00. E uma modalidade mais limitada e está atrelada a 30% do valor financiado, quando a classificação de risco de crédito permitir. E, como nos bens imóveis, a FINEP trabalhará com alienação fiduciária. Mesmo com estas restrições é uma alternativa.

Outra possibilidade é a cessão fiduciária de direitos creditórios. Nesta modalidade a empresa cede uma obrigação na qual é credora, para a FINEP. Esta tem por regra que o contrato cedido deve ter prazos restante mínimos de 3 anos. E há a possibilidade de apresentar mais de um contrato. A operação requer a abertura de uma conta vinculada em banco a ser escolhido pela proponente, para onde serão destinados os recebíveis. E adicionalmente, uma conta bancária reserva com o valor mínimo de 3 prestações vincendas do financiamento.

Ainda temos a figura da fiança de pessoa jurídica e a fiança de pessoa física. No caso da primeira, a fiadora que é, necessariamente, uma empresa com sede no Brasil com registro da SRF e na junta comercial, constará em contrato como Interveniente Fiadora. No caso de a empresa contratante do financiamento não cumprir com suas obrigações, a fiadora será chamada a fazê-lo. Esta modalidade pode ser utilizada como garantia pessoal cumulativa e também, poderá ser apresentada como garantia principal para a cobertura do saldo devedor. Em se tratando de fiança de pessoa física, esta só será aceita como garantia pessoal cumulativa e não poderá ser apresentada para cobertura de saldo devedor. E da mesma forma que na fiança de pessoa jurídica, será chamada a cumprir com as obrigações que não forem honradas pela empresa que contratou o financiamento.

E para finalizar ainda temos:

  • Penhor ou alienação fiduciária de ativos financeiros ou valores mobiliários que envolve a vinculação de como garantia de Ativos Financeiros e Valores Mobiliários livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições
  • Standby Letter of Credit que é uma garantia prestada por instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, registradas e monitoradas pelos órgãos reguladores de seus países de origem
  • Escrow Account que é uma garantia formalizada através da celebração de um contrato em que uma instituição financeira, depositário, recebe e guarda valores financeiros, de acordo com contrato firmado entre o depositante, terceiro beneficiário e o depositário.
  • Fundos Garantidores que é uma garantia pessoal; ou seja, uma fiança prestada por fundos garantidores cuja função específica é avalizar operações de crédito

Dentro da estratégia da tua empresa e das tuas necessidades, quero te lembrar que é viável a combinação das opções de garantias aqui apresentadas dentro de uma mesma operação de crédito.

Uma informação adicional e extremamente relevante que quero trazer para que você sobre as garantias exclusivamente financeiras. E aqui estamos falando da fiança bancária e do seguro garantia. Estas duas modalidades apresentam diferenciais no processo de aprovação e contratação de recursos reembolsáveis. Veja:

 

  • é a mais célere,
  • tem benefício de redução das taxas de juros do financiamento
  • dispensa da regra da cumulatividade de garantias reais e pessoais

E eu não posso deixar de chamar a tua atenção para um importante detalhe, o projeto que for viabilizado por meio de um financiamento junto à FINEP pode ser apresentado como investimento da Lei de Informática e/ou tomar os benefícios fiscais da Lei do Bem.

Bem, espero ter alcançado o meu objetivo com este artigo que de início foi o de apresentar opções de garantia na captação de recursos reembolsáveis. Mas, penso que aqui o meu desafio principal foi o de afastar a ideia de que apenas bem imóvel é garantia para a captação de recursos destinados a inovação.

Certamente, não esgotamos o tema. Mesmo porque é complexo e estratégico. O que eu não quero é que você deixe aquele projeto inovador na gaveta por questões de garantia!

Vamos superar esta barreira!!! Ficou com alguma dúvida? Entre em contato comigo ou com o meu sócio, Luiz Rocha. Eu, o Luiz e nosso time de consultores estamos aqui para te auxiliar neste processo de captação de recursos para o desenvolvimento da inovação e da tua empresa.

 

Um forte abraço,

Marcos Marques

 

Referência:

http://finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/programas-e-linhas/Apoio_Direto_Inovacao/08_02_2022_Manual_de_Garantias.pdf

https://vademecumbrasil.com.br/palavra/garantia

consultar Política Operacional da FINEP vigente

 

 

 


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