Circular da SEPIN define regras para contestação aos RDAs
Em relação as última atualização da Lei de Informática, informamos que o MCTIC, através da Secretaria de Política de Informática – SEPIN publicou a Circular n° 400/2017/SEI-MCTIC, deliberando sobre a concessão de prorrogação de prazo para as contestações às glosas dos Relatórios Demonstrativos. A saber:
“(a) as empresas poderão apresentar contestação ao resultado da análise do RDA no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por 30 dias corridos, contados da ciência do resultado do RDA, no caso do recebimento de parecer de análise de RDA de um único ano-base;
(b) excepcionalmente, para empresas beneficiárias que recebam resultados de mais de um ano base concomitantemente, é autorizado requerimento de prorrogação de 15 (quinze) dias corridos adicionais ao prazo constante do disposto no item anterior para cada ano-base adicional.” (grifo nosso)
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