CARF reconhece BNDES como Poder Público para exclusão de subvenções do lucro real (IRPJ/CSLL)
Decisão consolida entendimento sobre subvenções de empréstimos subsidiados e amplia segurança jurídica a empresas
Processo: 13136.721103/2021-56 • Acórdão: 1202-001.489 • 1ª Seção / 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária • Sessão: 21/11/2024
Recorrente: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. • Interessado: Fazenda Nacional • Assunto: IRPJ – Ano-calendário 2017
Ementa e resultado
Empréstimo subsidiado concedido pelo BNDES – Exclusão do lucro real.
O BNDES, embora possua personalidade de direito privado, é empresa pública integrante da administração indireta e, portanto, integra o conceito de “Poder Público” do art. 30 da Lei 12.973/2014.
Decisão: por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso.
O que foi decidido e por quê
Em síntese, discutiu-se a possibilidade de excluir do lucro real (e, por consequência, da CSLL) os juros subvencionados de financiamento do BNDES. A fiscalização negara a exclusão com base no art. 198, §6º, da IN RFB 1.700/2017, por entender que a subvenção oriunda de pessoa jurídica de direito privado não se enquadraria na lei.
Contudo, o Relator André Luis Ulrich Pinto pontuou que o art. 30 da Lei 12.973/2014 não condiciona o benefício à natureza “direito público” do concedente, mas sim à sua inserção no Poder Público. Como o BNDES é empresa pública com capital 100% da União e sujeita a controle do TCU, ele integra o Poder Público, superando a limitação interpretativa da IN. Assim, a instrução normativa não pode restringir a lei.
Elementos relevantes do voto
- Marco legal: Decreto-Lei 200/1967 (administração indireta) e Lei 5.662/1971 (enquadramento do BNDES como empresa pública).
- Hierarquia normativa: a IN RFB 1.700/2017 não pode reduzir o alcance do art. 30 da Lei 12.973/2014.
- Distinções necessárias: a Solução de Consulta Cosit 365/2014 tratava de subvenção privada, não de empresa pública.
- Governança pública: sujeição do BNDES ao controle externo do TCU reforça seu caráter de ente do Poder Público.
Impactos práticos para empresas (IRPJ/CSLL)
Para companhias no lucro real que contratam empréstimos subsidiados do BNDES, a decisão:
- reconhece a possibilidade de exclusão das subvenções na apuração do lucro real e do resultado ajustado;
- fortalece a segurança jurídica e o planejamento tributário, desde que observados os requisitos contábeis (CPC 07) e a destinação à reserva de incentivos fiscais conforme a Lei 6.404/1976;
- diferencia subvenções governamentais (Poder Público, inclusive empresa pública) de subvenções privadas, estas não excludentes.
Boas práticas de compliance
- Comprovar a natureza do benefício como subvenção governamental ligada ao BNDES;
- Registrar contabilmente a receita e constituir a reserva de incentivos fiscais nos termos legais;
- Documentar a origem dos recursos e o instrumento contratual;
- Monitorar novos atos da RFB e decisões do CARF/STJ sobre subvenções para investimento.
Conclusão
O CARF reforça que empresa pública como o BNDES compõe o Poder Público para fins do art. 30 da Lei 12.973/2014. Portanto, subvenções de juros em empréstimos subsidiados do BNDES podem ser excluídas do lucro real e da CSLL, elevando a previsibilidade para o setor produtivo e otimizando o planejamento tributário.