Alerta Importante: Inclusão das Informações da Lei do Bem na DIRBI e Necessidade de Retificação até 20/10/2024
Empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) devem estar atentas a uma nova exigência da Receita Federal: a obrigatoriedade de inclusão de informações relacionadas aos incentivos da Lei do Bem na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A DIRBI que está em vigor desde julho de 2024, inicialmente incluía apenas 16 incentivos, entre eles o PADIS. Agora, as empresas que utilizam os benefícios da Lei do Bem também devem incluir essas informações na declaração. Além disso, é obrigatório retificar os dados enviados entre janeiro e agosto de 2024. O prazo final para essa retificação é 20 de outubro de 2024.
Isso significa que, além de ajustarem as informações passadas, as empresas beneficiárias da Lei do Bem terão, a partir de agora, essa como uma obrigação acessória recorrente.
Fiquem atentos aos prazos e à correta inclusão das informações para evitar penalidades e assegurar o uso adequado dos benefícios fiscais da Lei do Bem!
Um forte abraço!
Marcos Marques