Postado em: 18/04/2024 - Artigos

A História e Evolução da Lei de Informática no Brasil

Ao longo destes quase 30 anos assessorando empresas a viabilizarem a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, posso dizer, tranquilamente, que a Lei de Informática é a que mais passou por ciclos, evoluindo e se adaptando às mudanças de nosso país e do mundo.

 

A Lei de Informática nasce com a Lei nº 8.248/1991. E acredite: esta lei, apesar das inúmeras alterações, está vigente. Entendo que compreender toda esta política industrial passa por conhecer a história e a evolução da Lei de Informática, isso me motivou a escrever este artigo.

 

A década de 1980 foi marcada por um cenário de avanços tecnológicos significativos, principalmente nas áreas de informática e telecomunicações. Nesse contexto, o Brasil percebeu a necessidade de criar políticas públicas que estimulassem a produção local de tecnologia e que reduzissem a dependência de importações nesse setor. O Brasil buscava se posicionar de forma mais competitiva no mercado global de tecnologia da informação. Então, naquele momento fazia todo sentido fomentar a indústria nacional e iniciar um ecossistema de P&D. Em resumo, esta lei foi criada com o intuito de incentivar produção local, o desenvolvimento tecnológico e a inovação na área de informática e automação.

 

A história da Lei de Informática se origina na década de 1990 e é promulgada em 1991. Seu intuito naquele momento era estabelecer incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação que investissem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil. Entre os principais incentivos previstos na lei para as empresas que comprovassem o PPB (processo produtivo básico) no Brasil, estavam a redução de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), e a possibilidade de reinvestimento de parte do faturamento em novos projetos de P&D. E lembro que naquele momento o conceito de P&D era bem abrangente, tão amplo que chegava à projetos de implantação do sistema da qualidade. O que naquele cenário era totalmente necessário. 

 

Ao longo dos anos, a Lei de Informática passou por diversas atualizações e adaptações para acompanhar as evoluções no campo tecnológico e econômico do país.

 

Passamos pelo investimento em P&D de 5%, sendo 2% em convênio (parceiros) e 3% em extra convênio (interno). Sendo que nos primórdios da Lei de Informática a obrigação era calculada sobre o faturamento total da empresa, independentemente da quantidade de produtos com PPB.

 

Deste cenário, evoluímos. No ciclo seguinte, que se inicia com a Lei 10.176/01, a base de cálculo para investimento em P&D passa a ser calculada sobre o chamando ‘faturamento incentivado”; ou seja, sobre o faturamento dos produtos com PPB. Além disto, a obrigação de investimento em P&D passa a ser, digamos, ‘rateada’. Sim! Agora a empresa tem a obrigação de investir prioritariamente no FNDCT, seguida de instituições do N, Ne e CO (uma dica: guarde como ‘Neneco’) públicas, depois as privadas e na sequência instituições de qualquer região do país e por fim, os projetos internos, também chamados de extra convênio. O legislador traz a novidade do credenciamento CATI, como uma forma de garantir à empresa ‘um selo’, atestando a capacidade de execução de projetos de P&D em TIC.

 

Vejo que ao longo dos anos a evolução da Lei de Informática passou (e passa!) por um maduro processo de debate entre Governo, empresas e academia (institutos científicos e tecnológicos e universidades). E, todos estes entes têm um objetivo comum: a manutenção desta relevante política industrial que traz desenvolvimento ao nosso país.

Mas, em 2018, a OMC decidiu que certos aspectos da Lei de Informática violavam normas de comércio internacional; pois, ao conceder o benefício de redução direta da alíquota de IPI, praticava-se a redução de tributos indiretos. Deste feito, o Brasil foi instruído a alterar ou abolir essas leis até dezembro de 2019. Por consequência direta desta ação, entramos no terceiro ciclo da Lei de Informática, vivenciamos uma revolução, por meio da Lei de nº 13.969/19. Esqueça a redução da alíquota de IPI, agora temos o crédito financeiro. A portaria de PPB passa a ser por pontos e o P&D ganha o I de Inovação. Mas, para melhor entender este novo ciclo da Lei de Informática eu convido você a acessar o nosso e-book. Ali você encontrará um material completo sobre esta nova Lei.

 

Posso ainda falar da evolução do Relatório Demonstrativo. Sim! Um dia ele foi entregue e protocolado em papel. E depois, veio o SAGLI, o SIGPLANI até chegarmos ao atual NOVO SIGPLANI.

 

Eu e meu sócio, Luiz Rocha, acompanhamos todo este processo de evolução, contribuindo para este ecossistema, sempre que possível. Arrecadamos conhecimento, histórias e grandes amigos nesta caminhada de quase 30 anos. Se você está interessado em entender mais sobre essa lei e como ela pode beneficiar sua empresa, não hesite em entrar em contato comigo, com o Luiz ou com um de nossos consultores. Estamos aqui para ajudá-lo a aproveitar ao máximo essas oportunidades!

 

 

Um forte abraço!

Marcos Marques

 


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