Postado em: 12/09/2023 - Artigos

A assunção de P,D&I na Lei de Informática

Desde 2006, a empresa beneficiária da Lei de Informática que tem a fabricação de bens de informática e automação terceirizada, tem a possibilidade de assumir, total ou parcialmente, a obrigação de investimento em P,D&I da fabricante. E esta dinâmica é, extremamente, comum no relacionamento entre a empresa detentora do produto ou marca com a CM (Contract Manufacturer).

 

Mas, pensando naquele empresário que está iniciando na Lei de Informática, que tem a sua empresa recém habilitada ou ainda e especialmente, naquele empresário que está avaliando habilitar seus produtos na Lei de Informática, eu sinto a necessidade de compartilhar meu conhecimento sobre este tema. De início, pode parecer um pouco confuso. Mas, meu objetivo aqui é esclarecer a dinâmica desta relação que traz ganho para ambos.

 

Então, convido você, empresário ou gestor que se encontra em um destes dois momentos, a pensar na assunção de P,D&I como uma estratégia para sua empresa na utilização da Lei de Informática. Então, vamos começar por 3 importantes conceitos:

 

  • ASSUNÇÃO: é a transferência de uma obrigação. Aqui uma empresa repassa a sua obrigação de investimento em P,D&I para outra empresa que logicamente, vem assumir esta.
  • CONTRATADA: é a empresa que possui a obrigação de investimento em P,D&I e a repassa para que outra empresa realize as aplicações.
  • CONTRATANTE: é a empresa que assume as obrigações de investimento em P,D&I

 

Diante destes conceitos, podemos entender a relação que se forma através da assunção de P,D&I. A partir de um contrato, duas empresas estabelecem a transferência da obrigação de investimento em P,D&I. Uma das partes, a empresa que figurará no polo de CONTRATADA, irá fabricar produtos habilitados na Lei de Informática para a empresa CONTRATANTE. Logo, a partir do faturamento destes, a empresa CONTRATADA irá gerar obrigações de investimento em P,D&I que poderão ser assumidas total ou parcialmente pela empresa CONTRATANTE.

 

Se você me permite uma pequena abstração, gosto de pensar que os legisladores lá em 2006, quando a assunção de P,D&I foi instituída na Lei de Informática, pensaram em trazer para a Lei de Informática um modelo de negócio amplamente difundido por grandes corporações que são as detentoras da tecnologia, porém, terceirizam sua produção, principalmente com fabricantes asiáticos. Desta forma e aqui, peço perdão pela audácia, ouso dizer que ao criar o modelo de assunção de P,D&I o Governo ofereceu aos detentores de tecnologia os benefícios da Lei de Informática mesmo estes tendo sua produção terceirizada, com isso o Brasil ganhou a oportunidade de trazer grandes players mundiais para localizarem a fabricação de seus produtos aqui no Brasil e não na Ásia.

 

Voltando… Agora vamos tratar das regras da assunção de P,D&I. Sim! A Portaria MCTIC de nº 2.495 de 03 de junho de 2020, vem regulamentar o art. 12 da Lei 13.969, de 26 de dezembro de 2019 e estabelecer:

 

CONTRATADA

  • fabrica os equipamentos de acordo com o PPB
  • gera a obrigação de investimento em P,D&I e repassa para a CONTRATANTE
  • solicita o crédito financeiro e, através de negociação entre as partes, repassa total ou parcialmente o crédito financeiro para a CONTRATANTE
  • será a reponsável legal pela correta utilização dos incentivos fiscais

 

CONTRATANTE

  • assume, total ou parcialmente, a obrigação de investimento em P,D&I
  • desenvolve os projetos de P,D&I com sua equipe interna e/ou com a contração de ICT’s credenciadas no CATI
  • submete o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) ao MCTI
  • será reponsável pela aprovação dos projetos de P,D&I perante o MCTI

 

Por fim, o contrato de assunção é mais uma ferramenta prevista na Lei de Informática que pode ser utilizada com uma visão estratégica de localização de produtos no Brasil.

 

Se você, empresário ou gestor, está considerando a Lei de Informática para tornar a sua empresa mais competitiva no mercado, converse comigo ou com o meu sócio, Luiz Rocha. Nós e o time da ROCHA MARQUES estamos aptos a oferecer uma visão estratégica do PPB. Estamos aqui para te assessorar. Então, conte conosco!

 

Um forte abraço,

Marcos Marques


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