Redução linear de 10% em incentivos: Lei do Bem, Lei de TIC e PADIS ficam fora da medida
IN RFB nº 2.305/2025 detalha exceções e mantém benefícios para setores estratégicos da indústria e inovação
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.305, em 31 de dezembro de 2025, trouxe esclarecimentos importantes sobre a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais. A medida gerou preocupação imediata entre empresas que dependem desses incentivos para estratégias de inovação, competitividade industrial e planejamento tributário.
No entanto, a norma reforça que diversos gastos tributários estratégicos não serão impactados pela redução, mantendo-se válidos em sua totalidade. Entre os benefícios preservados estão os previstos na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) em seu Capítulo III (Inovação Tecnológica), na Lei de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação) e no PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores).
Benefícios não alcançados pela redução linear
A IN RFB nº 2.305/2025 apresenta, em anexo, uma lista de benefícios fiscais que não sofrerão redução, reforçando o posicionamento estratégico do governo em manter o apoio a setores considerados críticos para o desenvolvimento tecnológico e a competitividade nacional.
Entre os principais pontos isentos da redução de 10%, destacam-se:
- Incentivos fiscais da Lei do Bem, voltados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;
- Benefícios tributários da Lei de TIC, que incentivam o setor de tecnologia da informação e comunicação;
- Os mecanismos de fomento à indústria de semicondutores via PADIS.
Essa preservação é vista como uma sinalização positiva para o setor produtivo, especialmente para empresas que atuam em PD&I e alta tecnologia.
Análise e acompanhamento estratégico
A Rocha Marques Consultoria acompanha em tempo real as publicações oficiais e os desdobramentos regulatórios que afetam o ambiente de negócios e os instrumentos de competitividade setorial. A não inclusão de instrumentos como Lei do Bem, Lei de TIC e PADIS na redução linear reforça a importância de um acompanhamento técnico especializado para garantir a continuidade e a segurança no aproveitamento dos incentivos.
A consultoria se mantém à disposição para orientar empresas sobre os impactos da nova normativa, apoiar no aproveitamento correto dos incentivos preservados e ajudar na adequação ao novo cenário tributário.
Fontes:
- Receita Federal do Brasil – www.gov.br/receitafederal
- Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025
- Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem)
- Legislação do PADIS e da Lei de TIC

