Postado em: 23/03/2023 - Artigos

Processo Administrativo de Análise do FORM PD da Lei do Bem

Vamos abordar o processo administrativo de análise do FORM PD na Lei do Bem

Estamos no início de março e eu, meu sócio, Luiz Rocha e nosso time de consultores já iniciamos os trabalhos para a elaboração do FORM PD. Mas, sinceramente, eu digo a você que na verdade, a ROCHA MARQUES está em um constante processo de construção deste relatório de prestação de contas. Pois, entendemos que não se trata de uma atividade pontual e sim parte de um todo – a gestão e operacionalização da Lei do Bem.

E pensando neste momento do ano em que nossa atenção se volta a esta entrega, vou trazer uma pergunta que é recorrente em clientes que tomam contato pela primeira vez com a Lei do Bem. A pergunta é: “e se o projeto não for aceito pelo Ministério? ”. Vou partir desta provocação para desenvolvermos este artigo.

Primeiramente, vale esclarecer que não há uma avaliação prévia do projeto de inovação tecnológica por parte do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) em se tratando da Lei do Bem. Eu costumo dizer que o legislador transferiu a responsabilidade de selecionar o que é projeto de inovação tecnológica e suas respectivas despesas para a empresa, na figura do empresário, do gestor, ou do coordenador. E é exatamente aqui que nós entregamos nosso conhecimento para te auxiliar.

Mas, vamos supor que um projeto de inovação tecnológica apresentado na Lei do Bem foi glosado pelo MCTI. A empresa, de praxe, já tomou o benefício fiscal. E agora? Paga multa?

Pois bem, o nosso ordenamento jurídico, como todos bem sabemos, sempre preza pela ampla defesa e pelo contraditório. Desta forma, a legislação permite que a empresa apresente uma defesa, dentro de um processo administrativo que vai tramitar no Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações

Vamos às etapas deste processo. Após o protocolo do FORM PD, o MCTI realizará a análise das informações apresentadas e como resultado desta emitirá um parecer técnico. Este deverá conter:

  • conformidade das informações sobre projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) descritas na legislação

e

  • compatibilidade e adequação dos dispêndios realizados nos projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informados e sua consecução.

 

O Ministério informará a empresa sobre o resultado da análise através do e-mail cadastrado no FORM PD do ano base em questão.

E aqui eu deixo um alerta para você! Mantenha o cadastro da sua empresa atualizado. Pois, a legislação prevê que empresa deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico perante a Secretaria. Uma vez que, esta considera válida a intimação encaminhada para os endereços constantes dos registros do formulário FORM  PD.

Deste feito, caso a empresa não se conforme com o posicionamento do Ministério, há a possibilidade de apresentar uma contestação no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência do parecer técnico, que se dará por meio eletrônico. Este documento não tem um roteiro pré-estabelecido. Sendo livre o formato de apresentação. Trata-se da manifestação da empresa que entende e defende que os seus projetos são de inovação tecnológica nos termos da Lei. Esta deve apresentar os argumentos fáticos e o embasamento legal que venha justificar o seu posicionamento, opondo-se ao resultado da análise do órgão federal. Esta manifestação deve ser acompanhada das devidas evidências objetivas.

Ato contínuo, o MCTI fará uma nova avaliação. Mas, tenha em mente que será avaliada a contestação, unicamente. Não há, em tese, uma revista do FORM PD. E como resultado desta análise, o MCTI poderá acatar total ou parcialmente o pedido de revisão das glosas; bem como, negar. A manifestação do Ministério nesta etapa se denomina parecer.

Entretanto, o processo administrativo não se encerra nesta fase. Havendo indeferimento total ou parcial da contestação e a inconformidade do resultado manifesto no parecer por parte da empresa, cabe ainda o recurso administrativo. Aqui, fique atendo ao prazo, agora são apenas 10 dias, contados da ciência do parecer.

Como na contestação, o protocolo é por meio de formulário eletrônico e a forma de apresentação é livre. Esta manifestação será endereçada à autoridade que proferiu a decisão no parecer. E caso esta não reconsidere seu posicionamento anterior, por determinação da lei, o processo será encaminhado para análise do Secretário de Empreendedorismo e Inovação. O recurso administrativo é a última instância dentro da esfera administrativa.

Após a manifestação final, a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação enviará para a SRF – Secretaria da Receita Federal o seu posicionamento sobre a elegibilidade dos projetos apresentados na Lei do Bem.

Em um primeiro momento, a ideia de assumir a responsabilidade de segregar o que é inovação tecnológica nos termos do Capítulo III da Lei de 11.196 pode te afligir um pouco. Mas, eu te digo ‘fique tranquilo’. Eu te convido a conhecer a nossa metodologia de consultoria que pautada nos mais de 28 anos de experiência da Rocha Marques, está apta a te assessorar na seleção dos projetos de inovação tecnológica e também na caracterização e comprovação da elegibilidade destes.

Mas, caso ocorra de você passar por uma situação de glosa, em que os projetos da tua empresa sejam questionados, nós também estamos aqui para te auxiliar. Entre em contato comigo, com o meu sócio, Luiz Rocha ou com um de nossos consultores. O nosso conhecimento está à sua disposição para a elaboração tanto de contestação, como de Recurso Administrativo.

E por fim, quero te deixar uma reflexão. E acredito que você já tem esta percepção. Inovar passa por arriscar. Quem inova, arrisca. A Lei do Bem veio para compartilhar este risco tecnológico contigo, empresário, gestor e com a tua empresa. Então, não deixe que o risco da glosa te impeça de utilizar este incentivo fiscal.

Um forte abraço,

Marcos Marques

 

Referência:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.794-de-30-de-junho-de-2020-267730723


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