Postado em: 14/08/2025 - Blog, Notícias

Sancionada lei que amplia oferta de crédito pela FINEP

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 4 de agosto de 2025, o Projeto de Lei nº 847/2025. A proposta, de autoria do senador Jaques Wagner (PT/BA), altera as regras de destinação de recursos do FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A mudança amplia a oferta de crédito para empresas por meio da Finep.

Como funciona o FNDCT

Atualmente, a legislação do FNDCT permite que até 50% das dotações orçamentárias sejam usadas na modalidade Apoio Reembolsável. Esse formato corresponde a empréstimos para empresas com projetos de desenvolvimento tecnológico.
Os outros 50% são destinados ao Apoio Não Reembolsável e ao aporte de capital em empresas.

O que muda com a nova lei

O texto sancionado autoriza o uso das sobras anuais do FNDCT para concessão de empréstimos. Isso será possível mesmo que o valor ultrapasse o limite imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal.
A medida valerá até 2028. Os recursos acumulados em anos anteriores poderão ser destinados a operações de crédito, beneficiando empresas com projetos de inovação tecnológica.

Limites e flexibilização

O limite de 50% continuará valendo para o orçamento anual previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, ele não se aplica aos saldos excedentes de anos anteriores.
Com essa alteração, valores que antes estavam “represados” poderão ser usados para financiar novas iniciativas.

Impacto para o setor de inovação

A Finep espera que a medida aumente significativamente o volume de crédito disponível. Isso vai atender à demanda de empresas que buscam financiamento para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O presidente da Finep, Luiz Antonio Elias, afirmou que a lei “fortalece as políticas de crédito e dá mais flexibilidade no uso dos recursos do fundo.


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