O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou, no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, a Portaria SETEC/MCTI nº 9.307, assinada pelo secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Daniel Gomes de Almeida Filho. O ato institui o Comitê de Apoio Técnico (CAT) de Contestação 2022 e 2023, com o objetivo de auxiliar a análise de projetos enquadrados na Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem.

Função do Comitê de Apoio Técnico

O comitê terá atuação em formato remoto e ficará responsável por apoiar a Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação (CGIA), vinculada ao Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação (DEPAI) da SETEC/MCTI.

A principal atribuição será a elaboração de Diagnósticos Opinativos (DO) sobre projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação enviados ao ministério por empresas beneficiárias da Lei do Bem.

O trabalho será realizado por meio de consultoria especializada ad hoc, em caráter voluntário e não remunerado, conforme previsto na Lei nº 9.608/1998.

Consultores designados

A Portaria designa 29 especialistas que atuarão como consultores ad hoc no Comitê de Apoio Técnico da SETEC/MCTI. Entre eles:

Prazos e vigência

O Comitê de Apoio Técnico deverá concluir suas atividades até 5 de setembro de 2025.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto de 2025.