Postado em: 02/12/2025 - Blog, Notícias

Portaria MCTI nº 9.563/2025 reforça regras para prestação de informações da Lei do Bem e moderniza processos de análise

A Lei do Bem, principal mecanismo federal de incentivo fiscal à inovação, ganhou em novembro de 2025 um importante instrumento de aperfeiçoamento regulatório: a Portaria MCTI nº 9.563/2025, que estabelece novas normas para o envio, análise e contestação de informações declaradas por empresas beneficiárias do Capítulo III da Lei nº 11.196/2005.

Voltada especialmente para empresas do Lucro Real que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), a medida reforça diretrizes de governança, transparência e segurança jurídica, elementos essenciais para organizações de médio e grande porte que utilizam o incentivo fiscal como estratégia de competitividade.

H2 – Estrutura e objetivos da nova Portaria

A Portaria define, logo em seu capítulo inicial, três pilares de atuação:

  1. Prestação de informações sobre programas e projetos de inovação;

  2. Análise técnica das atividades declaradas;

  3. Procedimentos recursais para contestação e recursos administrativos.

O objetivo central é uniformizar e modernizar os processos, garantindo que as informações fornecidas pelas empresas sejam analisadas de forma mais ágil, técnica e transparente.

H2 – Envio eletrônico obrigatório via FORMP&D

O texto determina que todas as informações devem ser enviadas exclusivamente por meio do FORMP&D, disponível no portal do MCTI. O preenchimento fica aberto até 31 de agosto de cada ano, permitindo alterações e anexos dentro do prazo.

Entre as diretrizes reforçadas, destaca-se:

  • Responsabilidade integral da empresa sobre a veracidade e integridade dos documentos anexados;

  • Desconsideração de envios fora do prazo ou realizados por meios distintos do sistema oficial;

  • Possibilidade de prorrogação excepcional, mediante ato formal do MCTI.

H2 – Sistema eletrônico unificado e comunicação oficial

A Portaria estabelece que todas as comunicações entre empresa e MCTI — incluindo pareceres técnicos, intimações e envio de documentos — ocorrerão exclusivamente pelo sistema eletrônico.

O cadastro deve ser feito pelo representante legal, sendo indelegável. A partir dele, a empresa assume responsabilidades como:

  • Gestão de senha e segurança de acesso;

  • Conferência de recebimento de documentos;

  • Monitoramento contínuo das intimações eletrônicas;

  • Observância dos prazos processuais, considerados até 23h59 no horário de Brasília.

H2 – Análise técnica padronizada e uso de avaliadores múltiplos

A avaliação dos projetos de PD&I ganha procedimentos mais estruturados. O MCTI passa a utilizar metodologias estatísticas e análises automatizadas, além de instituir Comitês de Apoio Técnico (CAT), com periodicidade mínima de três reuniões anuais.

A Portaria determina que:

  • Cada projeto seja avaliado por dois especialistas independentes;

  • Havendo divergência, um terceiro avaliador realiza nova análise, subsidiando o parecer conclusivo;

  • Projetos previamente aprovados em programas da Embrapii, Finep ou no âmbito da Lei de TICs poderão ter tramitação simplificada, desde que atendam aos requisitos de equivalência técnica.

H2 – Regras claras para intimações e recursos administrativos

A Portaria detalha todo o fluxo de comunicação processual, autorizando intimações exclusivamente eletrônicas e considerando‑as pessoais para todos os efeitos legais. A empresa tem até 10 dias corridos para registrar ciência, sob pena de ciência automática.

Sobre a fase recursal:

  • A contestação pode ser apresentada em até 30 dias corridos após ciência do parecer;

  • O recurso administrativo, em última instância, pode ser interposto em até 10 dias;

  • Ambas as etapas devem conter fundamentação técnica e documental correspondente.

H2 – Transparência dos resultados e interação com a Receita Federal

Quando finalizados os ciclos de análise, o MCTI publicará anualmente um relatório consolidado sobre o uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem, observando regras de sigilo e transparência previstas na legislação.

Os resultados também serão compartilhados com a Receita Federal do Brasil, reforçando a integração entre controle fiscal e política de inovação.

H2 – Impactos para empresas do Lucro Real e estratégia de inovação

Para grandes empresas que utilizam a Lei do Bem como mecanismo de redução tributária e estímulo à inovação, a Portaria nº 9.563/2025 representa:

  • Maior segurança jurídica na avaliação dos projetos;

  • Clareza nos processos e prazos, essenciais para planejamento anual;

  • Padronização na análise técnica, reduzindo subjetividades;

  • Agilidade na tramitação, especialmente para empresas com histórico positivo em outros instrumentos de inovação.

Na prática, a medida fortalece o ambiente regulatório da inovação no Brasil, tornando o uso dos incentivos fiscais mais previsível e estratégico.

Referência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Publicado em: 04/11/2025 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação / Gabinete da Ministra
PORTARIA MCTI Nº 9.563, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025


Voltar