Postado em: 09/03/2021 - Artigos

PEC 186/2019 e o Impacto na Lei de Informática

Na semana passada o Senado aprovou a PEC 186/2019 que trata do auxílio emergencial neste período difícil de pandemia, o texto foi enviado para Câmara dos Deputados com votação prevista para esta semana.

Todos temos plena consciência do período difícil que a população brasileira está passando, comércio fechado, desemprego, sistema de saúde em colapso, crianças fora escola. Portanto, é primordial que todas as esferas governamentais, federal, estadual e municipal, além é lógico da própria sociedade, mobilizem esforços para passarmos por este período e tentarmos, aos poucos, retornar à normalidade.

Porém, não podemos fazer isso com uma visão estreita e de curto prazo. Digo isso pois, o texto da PEC propõe reduções drásticas de mecanismos de fomento à inovação no Brasil, como a Lei de Bem, ROTA 2030 e a Lei de Informática.

Sobre a Lei de Informática, em dezembro/2019, o MCTI promoveu um seminário para analisar seus resultados, na ocasião a ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) apresentou resumo do ecossistema de inovação envolvido com a Lei de Informática

(https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/tecnologia/incentivo_desenvolvimento/lei_informatica/publicacao/resultado_lei_de_informatica/publicado_20_dez_2019/Arquivo/ABINEE.pdf):

  • mais de 500 empresas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC’s) estão habilitadas na Lei de Informática;
  • No período de 2006 a 2017 estas empresas geraram R$ 80 bilhões em impostos com renúncia fiscal de R$ 48 bilhões;
  • Só em 2017 o faturamento destas empresas foi de R$ 46,6 bilhões;
  • No período de 2006 a 2017 as empresas investiram R$ 12,4 bilhões em projetos de P,D&I, isso significa 4% sobre o faturamento deste segmento, o dobro da média da indústria de transformação que é de 2%;
  • 377 Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT’s) estão envolvidos com o desenvolvimento de projetos para as empresas, sendo que destes, 126 estão localizados nas regiões N, NE e CO;
  • 101 mil postos de trabalho nas empresas habilitadas, sendo 34% destes trabalhadores com nível superior;
  • 19 mil postos de trabalho nas ICT’s.

Foram anos para se conseguir chegar a este robusto ecossistema com inúmeros frutos em tecnologias desenvolvidas no Brasil, além obviamente, de todo conhecimento adquirido. 

Quebrar esse ecossistema será um grande retrocesso para o País, aumentando ainda mais nossa dependência de tecnologia externa.

Sabemos que ajustes devem ser feitos, sabemos da importância de monitorar a eficácia de Políticas Públicas como a Lei de Informática; porém, simplesmente reduzir ou até mesmo acabar com a Lei de Informática, logo agora em que ela passou por uma profunda modificação para atender as regras da OMC, será uma demonstração para o mercado da falta de previsibilidade e da insegurança jurídica, o que prejudica a decisão de empresários sobre novos investimentos.

Sendo assim, é primordial que instrumentos de fomento à Inovação sejam incluídos como exceção da redução tributária como já previsto na PEC 186/2019 para os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional 

Marcos Marques

CEO-FOUNDER ROCHA MARQUES

 


Voltar