PEC 186/2019 e o Impacto na Lei de Informática
Na semana passada o Senado aprovou a PEC 186/2019 que trata do auxílio emergencial neste período difícil de pandemia, o texto foi enviado para Câmara dos Deputados com votação prevista para esta semana.
Todos temos plena consciência do período difícil que a população brasileira está passando, comércio fechado, desemprego, sistema de saúde em colapso, crianças fora escola. Portanto, é primordial que todas as esferas governamentais, federal, estadual e municipal, além é lógico da própria sociedade, mobilizem esforços para passarmos por este período e tentarmos, aos poucos, retornar à normalidade.
Porém, não podemos fazer isso com uma visão estreita e de curto prazo. Digo isso pois, o texto da PEC propõe reduções drásticas de mecanismos de fomento à inovação no Brasil, como a Lei de Bem, ROTA 2030 e a Lei de Informática.
Sobre a Lei de Informática, em dezembro/2019, o MCTI promoveu um seminário para analisar seus resultados, na ocasião a ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) apresentou resumo do ecossistema de inovação envolvido com a Lei de Informática
- mais de 500 empresas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC’s) estão habilitadas na Lei de Informática;
- No período de 2006 a 2017 estas empresas geraram R$ 80 bilhões em impostos com renúncia fiscal de R$ 48 bilhões;
- Só em 2017 o faturamento destas empresas foi de R$ 46,6 bilhões;
- No período de 2006 a 2017 as empresas investiram R$ 12,4 bilhões em projetos de P,D&I, isso significa 4% sobre o faturamento deste segmento, o dobro da média da indústria de transformação que é de 2%;
- 377 Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT’s) estão envolvidos com o desenvolvimento de projetos para as empresas, sendo que destes, 126 estão localizados nas regiões N, NE e CO;
- 101 mil postos de trabalho nas empresas habilitadas, sendo 34% destes trabalhadores com nível superior;
- 19 mil postos de trabalho nas ICT’s.
Foram anos para se conseguir chegar a este robusto ecossistema com inúmeros frutos em tecnologias desenvolvidas no Brasil, além obviamente, de todo conhecimento adquirido.
Quebrar esse ecossistema será um grande retrocesso para o País, aumentando ainda mais nossa dependência de tecnologia externa.
Sabemos que ajustes devem ser feitos, sabemos da importância de monitorar a eficácia de Políticas Públicas como a Lei de Informática; porém, simplesmente reduzir ou até mesmo acabar com a Lei de Informática, logo agora em que ela passou por uma profunda modificação para atender as regras da OMC, será uma demonstração para o mercado da falta de previsibilidade e da insegurança jurídica, o que prejudica a decisão de empresários sobre novos investimentos.
Sendo assim, é primordial que instrumentos de fomento à Inovação sejam incluídos como exceção da redução tributária como já previsto na PEC 186/2019 para os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional
Marcos Marques
CEO-FOUNDER ROCHA MARQUES