O que muda com a Rota 2030
[:pb]O Rota 2030 é o novo regime para a indústria automotiva nacional em vigor até 2032. O novo programa de política industrial substitui o Inovar-Auto e estabelece uma série de obrigações de eficiência, segurança e sustentabilidade para os fabricantes de veículos, bem como oferece benefícios tributários.
Programa Rota 2030
O Programa Rota 2030 Mobilidade e Logística trata dos benefícios tributário impostos ao setor automotivo, bem como das condições necessárias para a venda de veículos no país e do regime tributário para os componentes de peças não fabricados nacionalmente.
Inicialmente, a Rota 2030 foi aprovada como Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de Julho de 1028, mediante a aprovação definitiva pelo Congresso Nacional ocorrida em dezembro de 2018 sob a Lei 13.755/18, com duração de 15 anos.
Entre as obrigações da Rota 2030 – ainda que não tenham aderido ao programa de incentivos – vigente para todos os automóveis comercializados no Brasil, quer sejam nacionais ou importados, destacam-se:
Rotulagem obrigatória
Desde o dia 1 de dezembro de 2019, todos os automóveis leves tem obrigação de fornecer os dados anuais de sua eficiência energética de acordo com o Inmetro, incluindo emissão e consumo. A partir de 1 de agosto de 2023 a mesma regra será válida para os veículos pesados.
A partir de 1 de janeiro de 2020 todos os veículos tem que oferecer dados sobre os dispositivos de segurança e padrão de equipamentos.
Eficiência energética
As metas de eficiência energética estabelecidas pelo Inovar-Auto em 2012 permanecem vigentes até 2022: redução mínima de consumo de 12,08%.
A partir do ano 2023 estará vigente um novo padrão de consumo variável conforme as categorias de veículos:
- Comerciais leves com até 12 passageiros: 8,6%
- Utilitários com área maior que 8m2 ou modelos 4×4: 4,9%
- Comerciais leves e veículos comuns: 11%
A penalidade para os veículos que não atingirem o requisito mínimo da meta é uma multa entre R$ 50 e R$ 360 por venda, variando de acordo com a porcentagem de déficit.
A partir do ano 2023 os veículos pesados passam a cumprir as metas de eficiência energética de acordo a regulamentação Proconve P8.
Tecnologias de segurança
A partir de 1 de outubro de 2022 todos os automóveis leves comercializados no Brasil tem que implementar pelo menos 65% da lista de equipamentos e tecnologias de segurança:
- Alerta de cinto do motorista solto
- Alerta de parada de emergência
- Controle eletrônico de estabilidade
- Farol de rodagem diurna
- Indicador de condução lateral
- Proteção para colisão lateral
- Visão traseira ou alerta sonoro
A partir do ano 2023 a exigência da lista dos sete dispositivos de segurança é de 75%, sendo que a cada ano aumenta 5% até completar 90% em 2026.
A multa por unidade vendida abaixo dos porcentuais mínimos de segurança varia de R$ 50 a R$ 360, dependendo do grau não alcançado da meta.
A partir de 1 de janeiro de 2027 os veículos pesados passam a ter que incorporar as tecnologias de segurança, embora a lista neste caso ainda não está definida.
Incentivos tributários
Mas não são apenas de obrigações que trata o novo programa Rota 2030. Uma série de incentivos também foi estabelecida para beneficiar os fabricantes.
O benefício do Inovar-Auto, válido entre 2018 e 2022, de desconto de 1% ou 2% na alíquota do IPI para as fábricas de veículos leves que ficarem acima porcentagem da meta respectiva de eficiência energética permanece a partir de 2023:
- Comerciais leves com até 12 passageiros: 14,2% e 19,1%
- Utilitários com área maior que 8m2 ou modelos 4×4: 5,6% e 9,8%
- Comerciais leves e veículos comuns: 16,7% e 21,5%
Já para a lista de tecnologias de segurança, os fabricantes podem ganhar mais 1% de desconto no IPI – vinculado ao cumprimento da meta de eficiência energética – se oferecerem 100% dos equipamentos, bem como mais 6 adicionais:
- Comando da velocidade de cruzeiro
- Estrutura de proteção para pedestres e de impacto lateral em poste
- Frenagem automática de emergência
- Monitor de sono e distração do condutor
- Proteção de colisão dianteira para SUVs
- Sistema eletrônico ou aviso de deslocamento da faixa de rodagem
Fonte: Carro.blog.br[:]