O PPI na Lei de Informática
Algumas empresas não utilizam a Lei de Informática por não desenvolver projetos de P,D&I. Sabemos que este é um dos objetivos desta legislação. Entretanto, também sabemos que algumas empresas quando obtêm a sua habilitação, não têm o necessário grau de maturidade para a execução de projetos desta natureza, seja em convênio e/ou internamente. E é aqui que o legislador concedeu uma alternativa para a empresa que vive este momento – o PPI.
Os Programas e Projetos Prioritários de Interesse Nacional, chamado PPI, são projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, considerados pelo CATI (Comitê da Área de Tecnologia da Informação) como estrategicamente relevantes ao país. Desde 2007, eles são geridos pela Facti – Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação.
Com a recente alteração da Lei de Informática, o legislador concedeu à empresa a faculdade de substituir qualquer contrapartida de investimento em projetos externos e/ou, internos e/ou FNDCT, por aporte em PPIs.
E aqui não podemos deixar de fazer um importante comentário, apresentando um ponto positivo do PPI a ser considerado pelas empresas habilitadas ou que queiram se habilitar na Lei de Informática: o aporte em PPIs não é passível de glosa. Em outras palavras, é uma contrapartida sem risco de questionamento, totalmente segura. Lembrando que a empresa deve obedecer aos percentuais de investimentos estabelecidos na legislação.
Então, se a sua empresa fabrica um bem de informática que atende ao PPB (processo produtivo básico); mas, é uma empresa que não tem projetos de P,D&I, o PPI é uma interessante alternativa.
Abaixo informamos os programas atuais e os detalhes sobre cada um deles estão disponíveis na página da própria Facti: https://facti.com.br.
Forte abraço.
Marcos Marques
CEO-FOUNDER ROCHA MARQUES