Nova Portaria do MDIC reforça monitoramento dos Processos Produtivos Básicos na Zona Franca de Manaus


Entenda os impactos da Portaria GM/MDIC nº 41/2026 para empresas incentivadas

Publicada em 11 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial da União, a Portaria GM/MDIC nº 41/2026, assinada pelo Vice-Presidente da República e Ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, estabelece novos critérios para o fornecimento de informações voltadas ao monitoramento e à melhoria contínua do macroprocesso de fixação e alteração dos Processos Produtivos Básicos (PPBs)**. A medida fortalece os mecanismos de acompanhamento das políticas industriais aplicadas à Zona Franca de Manaus e à Lei de TICs, ampliando a transparência, a governança e a avaliação de resultados econômicos e sociais.

O que muda com a nova Portaria?

A norma determina que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) deverá encaminhar anualmente ao MDIC um conjunto detalhado de informações estratégicas sobre empresas habilitadas nos regimes incentivados.

Informações que deverão ser enviadas:

  1. Relação das empresas habilitadas;
  2. Faturamento por empresa, com discriminação entre:
    • ○ Mercado local;
    • ○ Mercado nacional;
    • ○ Mercado externo;
  3. Investimentos realizados por empresa, destacando valores destinados a:
    • ○ Pesquisa;
    • ○ Desenvolvimento;
    • ○ Inovação (PD&I), quando houver;
  4. Volume de produção por empresa, também segmentado por mercado;
  5. Quantidade de empregos gerados, incluindo:
    • ○ Total de postos de trabalho;
    • ○ Novos empregos criados no ano-base.

Foco nos produtos de maior faturamento

A Portaria estabelece um recorte específico: as informações deverão contemplar os 30 produtos de maior faturamento, divididos da seguinte forma:

  • 15 produtos vinculados à Zona Franca de Manaus;
  • 15 produtos relacionados à Lei de TICs aplicada à Zona Franca.

Essa segmentação permite maior precisão na análise do desempenho econômico-industrial e na formulação de políticas públicas mais eficazes.

Prazo para envio das informações

Os dados deverão ser encaminhados até 31 de março de cada ano, após o fechamento do caderno de indicadores referente ao exercício anterior.

Além disso, o MDIC poderá solicitar, a qualquer momento e mediante justificativa, informações complementares às previstas na Portaria.

Objetivos da medida

A Portaria nº 41/2026 reforça três pilares centrais da política industrial:

  • Transparência na gestão dos incentivos fiscais
  • Monitoramento da efetividade dos PPBs
  • Aprimoramento contínuo do modelo industrial da Zona Franca

Na prática, o governo busca ampliar a capacidade de mensuração dos impactos econômicos, tecnológicos e sociais decorrentes da política de industrialização regional, especialmente no que diz respeito à geração de emprego, agregação de valor e estímulo à inovação.

Impactos para as empresas

Empresas beneficiárias dos incentivos deverão:

  • Manter controles internos mais estruturados;
  • Garantir a rastreabilidade das informações econômico-financeiras;
  • Organizar dados detalhados sobre produção e investimentos em PD&I;
  • Reforçar práticas de compliance regulatório.

A medida sinaliza uma tendência de maior integração entre política industrial, métricas de desempenho e avaliação de resultados.

Conclusão

A Portaria GM/MDIC nº 41/2026 representa um avanço na governança dos Processos Produtivos Básicos, promovendo maior rigor técnico na análise dos impactos da política industrial brasileira. Para empresas que atuam na Zona Franca de Manaus e sob a Lei de TICs, o momento é estratégico para revisão de processos internos, organização de indicadores e fortalecimento da conformidade regulatória. A consolidação de dados confiáveis e estruturados será cada vez mais determinante para a manutenção da competitividade e do acesso aos incentivos fiscais.

 

 

Referências

BRASIL. Diário Oficial da União. Portaria GM/MDIC nº 41, de 9 de fevereiro de 2026. Publicada em 11 fev. 2026, Edição 29, Seção 1, p. 18.

BRASIL. Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.

BRASIL. Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020.

BRASIL. Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.

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